ATOS E MOVIMENTAÇÕES DO SINDIJUDICIÁRIO PARA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO

ATOS E MOVIMENTAÇÕES DO SINDIJUDICIÁRIO PARA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO

Março 2020: Após pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo de suspender o expediente nas unidades judiciárias, o presidente do Tribunal de Justiça do ES emitiu o ato para Regime de Plantão Extraordinário, que alterou a forma de atuação nas dependências do PJES (clique aqui).

Abril 2020: Sindijudiciário requereu a revisão da redação do artigo 8.º do Ato Normativo n° 68/2020, especialmente exigindo que o magistrado fundamente sua determinação, bem como seja observado que o ato deva ser feito, PRIORITARIAMENTE DE FORMA REMOTA e somente quando não possível é que será realizado de outra forma, conforme Ato Normativo n.º 64/2020, dessa Presidência; e outras providências (clique aqui).

Junho 2020: O Sindijudiciário reiterou ao TJES a prorrogação do Plantão Extraordinário, alertando para graves situações de exposições desnecessárias de servidores, estagiários e público em geral ao contagio pela Covid (clique aqui).

Julho 2020: o SINDIJUDICIÁRIO insistiu ao TJES, mais uma vez, a prorrogação do Plantão Extraordinário e criação imediata da Comissão institucional nos termos da Resolução do CNJ nº 322/2020; a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), em conjunto com o SINDIJUDICIÁRIO, também reiterou prorrogação do trabalho remoto instituído pelo Plantão Extraordinário (clique aqui).

Janeiro 2021: Sindijudiciário reitera pedido de aplicação do art. 33 do Ato nº 88/2020 (Regime de Plantão Extraordinário) para as comarcas classificadas como alto risco (clique aqui).

Março 2021: Diante do agravamento da crise sanitária e das medidas anunciadas pelo governo do estado do Espírito Santo, o SINDIJUDICIÁRIO/ES renovou o pedido de retorno ao Regime de Plantão Judiciário, com adoção do sistema de trabalho remoto para as unidades judiciárias e administrativas em todo PJES, conforme artigo 33 do Ato Normativo n.º 88/2020 (clique aqui).

(clique aqui) Após renovação da solicitação do Sindijudiciário para retorno ao Regime de Plantão Extraordinário, com adoção do sistema de trabalho remoto para as unidades judiciárias e administrativas em todo PJES, o presidente do TJES, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, atendeu em parte e emitiu o Ato nº 22/2021.

(clique aqui) O SINDIJUDICIÁRIO/ES, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, protocolou em 25/03 procedimento junto ao CNJ pedindo o retorno ao Regime de Plantão Extraordinário, com adoção do trabalho remoto em todas unidades administrativas e judiciárias do Estado.

(clique aqui) Após o pronunciamento do governador do Estado no dia 25/03, o SINDIJUDICIÁRIO/ES reiterou ao TJES pedido de retorno ao Regime de Plantão Extraordinário, com adoção do trabalho remoto em todas unidades administrativas e judiciárias do Estado, nos termos do Ato Normativo n.º 64/2020.

(clique aqui) O Presidente do TJES, Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa, atendeu ao pedido do Sindijudiciário e emitiu o Ato nº 25/2021, estabelecendo o Regime de Plantão Extraordinário para as unidades judiciárias e administrativas em todo o PJES do dia 26/03/2021 até 04/04/2021.

(clique aqui) Sindijudiciário se reuniu em 30/3 com a Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, do CNJ, para tratar do PCA 0002226.70.2021.00.0000, solicitando a prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário até que cesse o agravamento da pandemia da Covid-19, considerando a manifestação do Secretário de Saúde que comunicou que o pico de contaminação ocorrerá na próxima semana. Além disso, informamos que vidas estão sendo colocadas em risco desnecessariamente por alguns juízes e servidores que estão descumprindo o ato n° 25/2021, do Presidente do TJES.

Abril 2021: O TJES atendeu o pedido do Sindijudiciário para prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário nas unidades judiciárias e administrativas, considerando o novo Mapa de Risco (n° 39) do Espírito Santo que expõe a urgente necessidade de zelar pela saúde servidores, magistrados, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados neste cenário (clique aqui).

(clique aqui) Diante do agravamento da crise sanitária em decorrência do avanço do Coronavírus e suas novas cepas, o sindicato requereu ao TJES a extensão do Regime de Plantão Extraordinário (2021.00.335.126) e protocolou manifestação junto ao CNJ (PCA 0002226-70.2021.2.00.0000), solicitando o afastamento das alegações do PJES e que julgue procedente o pedido da entidade sindical, e subsidiariamente a extensão do Regime de Plantão Extraordinário até que a taxa de ocupação das UTI’s se mantenha no patamar de 80%.

(clique aqui) SINDIJUDICIÁRIO informa que até o presente momento o Presidente do TJES não se manifestou em relação à prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário. O SINDIJUDICIÁRIO está de plantão, lutando pela decisão do CNJ e do TJES para a prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário, até que a taxa de ocupação das UTI’s se mantenha no patamar de 80%.

(clique aqui) Com o indeferimento do TJES do pedido de prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário até que os leitos de UTI’s se mantenham no patamar de 80% (oitenta por cento) de ocupação, o Sindicato protocolou requerimento apresentando dados novos para a extensão do Plantão. A entidade sindical também apresentou como justificativa para o pedido urgente, a própria fundamentação da administração, que considerou anteriormente, a prorrogação do Plantão Extraordinário com base no aumento do número de municípios em Risco Extremo.

(clique aqui) O SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolizou recurso contra a decisão do CNJ que negou o pedido de prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário, diante da manutenção do quadro grave das condições sanitárias da pandemia de COVID-19. Dessa forma, o SINDIJUDICIÁRIO/ES insistiu na prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário, com o recurso ao CNJ, e renovou o pedido ao TJES, conforme divulgado nas redes sociais.

Maio 2021: Atendendo parcialmente ao pedido do Sindijudiciário, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo Ato Normativo n° 36/2021, adiou o início da fase final prevista no Ato n° 88/2020, para evitar a disseminação da COVID-19, que se agravou em todo o país e, predominantemente, no território capixaba (clique aqui).

Junho 2021: O Sindijudiciário recorreu ao CNJ (recurso administrativo nos autos do PCA nº 0002226-70.2021.2.00.0000 – Ato Normativo nº 21/2021 – Restabelecimento – Regime de Plantão Extraordinário) e o procedimento está na pauta de julgamento virtual que ocorrerá do dia 02/06/2021 a 11/06/2021.  O pedido do Sindicato é para que seja mantido o trabalho remoto até substancial melhora da classificação de risco nos municípios. Com isso, estamos ressaltando a situação do TRT17 e TRF2, os quais não impõem o retorno imediato da forma estabelecida pelo TJES. Com o encaminhamento dos memoriais, o advogado Rudi Cassel também protocolizou petição com fatos novos, buscando a manutenção do Regime de Plantão Extraordinário (clique aqui).

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria


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