SINDIJUDICIÁRIO REQUEREU SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO 38/2021 QUE DETERMINOU RETORNO PRESENCIAL DOS SERVIDORES IMUNIZADOS

Desde o dia 25/05/2021, Sindijudiciário-ES requereu suspensão (clique aqui) do ato normativo n° 038/2021, de 17/05/2021, que determinou o retorno SOMENTE dos servidores imunizados com a vacina contra a Covid-19 ao trabalho presencial e até o presente momento não obteve resposta.

Qual a justificativa aplicada para expedição do ato n° 38/2021, em que magistrados já vacinados permanecem em trabalho remoto, e que não pôde ser estendida para servidores imunizados? Afinal a proteção à saúde é um direito de todos.

Estudos científicos realizados por entidades ligadas à área da saúde de renome internacional ou pela própria OMS já demonstram que a proteção da vacina é relativa e que as medidas de biossegurança e regras de distanciamento social devem ser respeitadas da mesma forma.

O Sindijudiciário reafirma que o compromisso da entidade é com a vida dos servidores do PJES e não com processos. A saúde sempre estará em primeiro lugar. Estamos à disposição para apurar qualquer ordem ou ato que esteja em dissonância com as orientações das autoridades sanitárias.

Regime de Plantão Extraordinário (Trabalho remoto) para todos indiscriminadamente! Sindijudiciário luta pela saúde e vida de todos (acompanhe todas as diligências do Sindicato para o plantão extraordinário – clique aqui).

Informações importantes:

REVEZAMENTO:

1) Orientamos aos servidores que se utilizem do art. 4°, do ato n° 38/2021, e solicitem aos gestores de suas unidades administrativas/judiciárias a realização do regime de revezamento para o exercício das atividades presenciais, evitando maiores riscos.

TRABALHO PRESENCIAL:

2) Aos que estiverem em trabalho presencial, orientamos estrita observância às disposições da FASE FINAL de retorno gradual (art. 31, Ato 88/2020), e que o acesso dos jurisdicionados às dependências dos fóruns e demais expedientes seja PREFERENCIALMENTE de forma agendada.

EPI’s: Orientamos que na falta de EPI’s (máscaras, luvas, dentre outros) e álcool em gel, entrem em contato diretamente com a diretoria do fórum/unidades judiciárias/administrativas para a devida reposição. Caso não sejam atendidos, que informem ao Sindijudiciário imediatamente para as devidas providências.

Denunciem ao Sindijudiciário as unidades judiciárias/administrativas que porventura não estejam cumprindo as regras de biossegurança (clique aqui para a acessá-las). Telefone n° (27) 3357 5000 ou (27) 99769-6791.

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria


Quer saber tudo sobre as notícias do Sindijudiciário/ES e ficar por dentro das nossas ações mais recentes? Então acompanhe agora mesmo o Sindijudiciário/ES no Instagram, Facebook e no Youtube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente