SINDICATO INTERPÕE RECURSO CONTRA DECISÃO DO CNJ (REGIME DE PLANTÃO EXTRADORDINÁRIO)

O SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolizou recurso contra a decisão do CNJ que negou o pedido de prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário (clique aqui), diante da manutenção do quadro grave das condições sanitárias da pandemia de COVID-19.

A decisão recorrida do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui) pautou-se na questão de que os órgãos do Poder Judiciário devem trabalhar pela continuidade da prestação jurisdicional, não visualizando nenhuma ilegalidade nos Atos Normativos combatidos, visto que estariam de acordo com as diretrizes fixadas pelo CNJ na Resolução nº 313/2020. Assim, percebeu-se que a decisão ora recorrida se baseia no fato de que os tribunais possuem autonomia funcional e administrativa.

No recurso interposto com pedido de reconsideração pelo Sindicato, apontou-se que o TJES se encontra na fase intermediária de retorno às atividades presenciais, de modo que resta somente essa fase para a fase final, que já começará no próximo dia 03/05, com a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais. Fato que já se mostra notoriamente ilegal, pois coloca a vida de pessoas em risco diante de um dos períodos mais críticos da pandemia.

Assim, questionou-se como é possível os dados científicos demonstrarem a piora do cenário pandêmico no estado e o requerido dar continuidade no avanço das atividades presenciais, bastando o término dessa fase para o retorno integral das atividades (suposta normalidade do funcionamento).

O sindicato, no recurso apresentado, alegou que vários tribunais estão suspendendo a retomada da fase final exatamente diante do atual momento e, por isso, salientou que seu pedido é no sentido de que a gravidade da situação impõe a correção dos atos combatidos, pois exigem a presença de servidores nas dependências do órgão para a realização de serviços que podem ser atendidos remotamente, através da adoção do sistema de plantão extraordinário integralmente realizado por mecanismos remotos, medida extremamente necessária na situação corrente. Trata-se de medida de acordo com os dados das autoridades sanitárias e em observância ao princípio da precaução.

Dessa forma, o SINDIJUDICIÁRIO/ES insistiu na prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário, com o recurso ao CNJ, e renovou o pedido ao TJES, conforme divulgado nas redes sociais.

Lembrem-se: não haverá justiça se não houver quem possa exercê-la.

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A Diretoria


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