SINDIJUDICIÁRIO PROTOCOLA REQUERIMENTO DE ADEQUAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 68

O Tribunal de Justiça do ES publicou, dia 28/04, o Ato Normativo nº 68/2020 (clique aqui), no qual altera as regras do regime de Plantão Extraordinário e estabelece outras providências em virtude da doença COVID-19.

 

O Conselho Nacional de Justiça também prorrogou, em parte, o regime diferenciado de trabalho para funcionamento das atividades judiciárias, instituído pela Resolução nº 313/2020. A Resolução nº 314/2020 do CNJ com as regras e outras providências podem ser consultada aqui.

 

Com mudanças que foram prejudiciais para a categoria, o SINDIJUDICIÁRIO encaminhou requerimento, enviado online, para adequação do Ato Normativo nº 68/2020 (clique aqui) e solicitou reunião com a presidência do TJES para tratar do assunto em caráter de urgência, com os seguintes pleitos:

 

  1. A revisão da redação do artigo 8.º do Ato Normativo n° 68/2020, especialmente exigindo de que o magistrado fundamente sua determinação, bem como seja observado que o ato deva ser feito, prioritariamente de forma remota e somente quando não possível é que será realizado de outra forma, conforme Ato Normativo n.º 64/2020, dessa Presidência;

 

  1. A criação imediata de uma Comissão institucional formada por membros do Sindicato, Juízes, OAB/ES, Defensoria, Polícias Civil e Militar, para o devido e seguro retorno gradual do atendimento presencial, dimensionando, especialmente, o formato e a quantidade de usuários do sistema por unidade judiciária e prédios públicos, como serão feitos os protocolos e atendimentos diretos, carga e devolução de processos e a necessidade de sua desinfecção dos processos físicos em seus vários setores desta entidades (vez que o vírus pode sobreviver dias em determinadas superfícies);

 

  1. O fornecimento de materiais de proteção adequados (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros), para preservação da saúde dos servidores e jurisdicionados.

 

  1. A desinfecção diária das unidades judiciárias e administrativa;

 

  1. A realização de pesquisa institucional para mapeamento e identificação de servidores e magistrados que estão nos grupos de alto, médio ou sem risco, a fim de definir quem retorna ao trabalho nas dependências físicas do PJ/ES e quem deve permanecer por mais tempo em regime de home office, com o equipamento disponibilizado pelo TJES;

 

  1. A contratação emergencial de médico do trabalho para orientação de todo trabalho a ser desenvolvido;

 

  1. A inclusão no artigo 2.º, parágrafo 4.º do Ato Normativo n° 64/2020 (em vigor) – grupo de risco – dos servidores com deficiência ou que tenham sob seus cuidados e/ou dependência econômica, pessoas com deficiência e via de consequência, excluindo-os da escala de trabalho, conforme Nota Pública às autoridades para Atenção às Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitiu em 27/03/2020;

 

  1. A determinação de uso obrigatório de máscara para todos que tiverem acesso aos cartórios e unidades judiciais e administrativas.

 

SERVIDORES FAVOR ABRIR OS DOCUMENTOS ANEXOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS

A Diretoria

 

 

 

 

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