COMUNICADO: RETORNO À PRIMEIRA FASE DO ATO 88/2020

SINDIJUDICIÁRIO informa que até o presente momento o Presidente do TJES não se manifestou em relação à prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário a partir de ontem (12), dando seguimento, portanto, ao Ato n° 27/2021 (clique aqui) que determina a volta à primeira fase prevista no Ato Normativo n⁰ 88/2020 (clique aqui), com a observação de que:

Ato n° 27/2021 (vigente):

– no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a suspensão do trabalho presencial dos estagiários de graduação e conciliação, ressalvada a hipótese do art. 88, do ato n° 27/2021

– no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a observância do percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de servidores da respectiva unidade judiciária, com efetivo mínimo de 01 (um) servidor por unidade, facultado o regime de rodízio e, preferencialmente, aquele que não seja do grupo de risco, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

Informamos que as providências já foram tomadas junto ao CNJ para prorrogação do Plantão Extraordinário, tendo em vista que 42 cidades se encontram em risco extremo, 34 risco em alto e 02 em risco moderado (clique aqui). Assim, o SINDIJUDICIÁRIO está de plantão, lutando pela decisão do CNJ e do TJES para a prorrogação do Regime de Plantão Extraordinário, até que a taxa de ocupação das UTI’s se mantenha no patamar de 80%.

O trabalho presencial, ainda que nas percentagens mínimas, expõe a vida dos servidores e jurisdicionados a risco. A Covid-19 é fatal e já perdemos muitos colegas.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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