PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE – AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O SindjudES desempenha um papel crucial na luta pelo Precatório da Trimestralidade, que tem causado angústia aos servidores envolvidos por mais de 30 anos. Esse tema é especialmente preocupante considerando que 80% deles têm mais de 70 anos, sem contar aqueles que infelizmente já faleceram. Nos últimos três anos, o sindicato realizou reuniões estratégicas junto à Procuradoria, setor de precatório do TJES, vice-presidência do TJES, servidores partes nos autos, Frente Parlamentar, outras autoridades e entidades sindicais.

Diante da decisão do CNJ e do TJES de recalcular os precatórios, a diretoria do SindjudES decidiu realizar os cálculos. No entanto, foi necessário ter em mãos as fichas financeiras dos servidores referentes aos anos de 1990 a 1991, motivo pelo qual foram solicitadas ao Tribunal de Justiça. Ressaltamos que, diante da complexidade do processo, do lapso temporal, do número de servidores envolvidos (1083 servidores) e da escassez de documentos, a elaboração dos recálculos tem sido demorada. Isso ocorre devido à complexidade do processo e ao material utilizado, uma vez que algumas fichas são antigas e ilegíveis, demandando atenção especial durante os recálculos.

A luta do SindjudES deu mais um passo importante ao conseguir a mediação no CNJ.

AUDIÊNCIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou audiência de mediação, a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, a partir das 18h, presencialmente, no Edifício sede do Conselho Nacional de Justiça.

Este evento representa mais uma etapa na busca por uma solução para a questão do precatório da trimestralidade, destacando a atenção contínua a esse desafio complexo que perdura há décadas.

IMPORTANTE

➡️ Todos os Precatórios da “TRIMESTRALIDADE” estão SUSPENSOS por Decisão do Conselho Nacional de Justiça.

➡️ DECISÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NO CNJ (CLIQUE AQUI)

➡️ Decisão Suspensão Trimestralidade – CNJ (CLIQUE AQUI)

➡️ Decisão Recálculo Trimestralidade : DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0011520-36.2015.8.08.0000 (CLIQUE AQUI)

➡️ Decisões – (CLIQUE AQUI)

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