30 ANOS DE ESPERA – PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE IMPULSIONADO

O Sindijudiciário comunica que já foi solicitado ao TJES o fornecimento das fichas financeiras dos servidores sindicalizados que fazem parte desses autos, referente aos exercícios de 1990 a 1991. Estamos aguardando a entrega dessas fichas pela Coordenadoria de Recursos Humanos, tendo em vista que a documentação é muito antiga (mais de duas décadas) e o processo é físico, para então podermos elaborar os novos cálculos com as atualizações.

Entenda o caso:

Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual n°3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC). No final da década de 80 e início da década de 90 – até o advento do Plano Real – viveu-se
um período de crítica instabilidade da moeda e de inflação muito alta. Por isso, os salários e os vencimentos perdiam constantemente valor, necessitando de reajustes periódicos a fim de que se readequassem à realidade dos preços.


Com esse propósito foi publicada no Estado do Espírito Santo a Lei n° 3.935/87 que, no art. 6°, parágrafo único, instituiu a trimestralidade para o reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos, sendo que o reajuste deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre. A partir da edição da citada lei estadual, foram concedidos pelo Poder Público Capixaba os reajustes trimestrais, sendo o último deles realizado em março de 1990, por meio do decreto n° 2.959-N, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/90, fixando a elevação dos vencimentos em 119,72%, referente ao trimestre: dezembro/89-janeiro/fevereiro/90.


Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, através de Mandados de Segurança junto ao E. TJES, para exigir do Estado o pagamento das referidas rubricas.
Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se os 30 precatórios da chamada “Trimestralidade”.

A atuação sindical foi importante para dar celeridade ao andamento processual, que se arrasta há anos. Continuaremos envidando todos os esforços para que os servidores tenham seu direito garantido o mais rápido possível.

IMPORTANTE:
Todos os Precatórios da “TRIMESTRALIDADE” estão – SUSPENSOS por Decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Decisão Recálculo Trimestralidade: DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO.

OBS.: TODOS OS SERVIDORES DESSE PROCESSO SERÃO CONTACTADOS PELO E-MAIL PESSOAL. FAVOR AGUARDAR O CONTATO E MANTER ATUALIZADO O SEU CADASTRO NO SINDIJUDICIÁRIO.

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