Precatórios da trimestralidade – Reunião Frente Parlamentar em defesa dos pagamentos dos precatórios dos Servidores Públicos do ES

A Presidente do SindjudES Maria Clélia Costa Almeida juntamente com os Diretores, Fabrício da Silva Cabidelli, Adriana Toscano de Siqueira, Marcos Antônio Lemos Fabre e da advogada Monica Perin compareceram na Reunião Frente Parlamentar em defesa dos pagamentos dos precatórios dos Servidores Públicos do ES, Presidido pelo Deputado Estadual Coronel Weliton, com a presença do Deputado Capitão Assumção, que aconteceu na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Também compareceram as instituições Sindipúblicos, Sindilegis, Sindiupes, Aspomires, Assomes e ACS.

Entenda o caso:

Precatórios da Trimestralidade.

Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual n° 3.935/87) que intitulou o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

No final da década de 80 e início da década de 90 – até o advento do Plano Real – viveu-se um período de crítica instabilidade da moeda e de inflação muito alta. Por isso, os salários e os vencimentos perdiam constantemente valor, necessitando de reajustes periódicos a fim de que se readequassem à realidade dos preços.

Com esse propósito foi publicada no Estado do Espírito Santo a Lei n° 3.935/87 que, no art. 6°, parágrafo único, instituiu a trimestralidade para o reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos, sendo que o reajuste deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre.

A partir da edição da citada lei estadual, foram concedidos pelo Poder Público Capixaba os reajustes trimestrais, sendo o último deles realizado em março de 1990, por meio do decreto n° 2.959-N, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/90, fixando a elevação dos vencimentos em 119,72%, referente ao trimestre dezembro/89-janeiro/fevereiro/90.

Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, através de Mandados de Segurança junto ao E. TJES, para exigir do Estado o pagamento das referidas rubricas. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se os 30 precatórios da chamada “Trimestralidade”.

A reunião foi muito produtiva, sendo o primeiro passo da união da frente parlamentar com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos do ES, buscando o diálogo político com o Governo do Estado e uma solução para o pagamento dos precatórios, em especial o da trimestralidade que perdura por mais de três décadas.

➡️ Os Precatórios da “TRIMESTRALIDADE” estão SUSPENSOS por Decisão do Conselho Nacional de Justiça.

➡️ Decisão Suspensão Trimestralidade – CNJ (Clique aqui)

➡️ Decisão Recálculo Trimestralidade: DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0011520-36.2015.8.08.0000. (Clique aqui)

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