SINDICATO PLEITEIA REVISÃO DAS REGRAS DO AUXÍLIO-CRECHE

O sindicato requereu ao TJES a reinclusão do § 1.º do artigo 1.º da Resolução n.º 012/2013 (concessão do auxílio-creche até o fim do ano em que o filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela completar a idade limite) na Resolução n.º 030/2023, diante dos graves prejuízos que as servidoras e servidores beneficiários sofrerão (2023.00.446.992)

Vale lembrar que em 25/08/2023 foi editada a Resolução n.º 030/2023 que alterou a Resolução n.º 012/2013 que regulamenta a concessão do auxílio-creche no âmbito do PJES.

A Resolução n.º 012/2013 vigente até 24/08/2013, em seu artigo 1.º, § 1.º previa a manutenção do auxílio-creche até o fim do ano em que a criança beneficiária completar a idade limite. E a nova resolução alterou essa regra, limitando o pagamento até a data em que a criança atingir a idade limite (6 anos). Assim, servidores que possuem filhos que completaram e completarão a idade limite antes do final do ano perderão o benefício.

O SINDIJUDICIÁRIO/ES informou ao TJES que essa alteração impactará diretamente nos orçamentos familiares dos servidores e servidoras em razão dos contratos de prestação de serviço já firmados no início do ano e que agora foram comprometidos em razão da modificação da regra durante o ano em curso.

Muitos servidores somente colocaram seus filhos em creches particulares em razão da concessão do benefício pelo Tribunal e agora, sem condições de manutenção dos contratos, face à mudança abrupta das regras do auxílio-creche, terão de transferir seus filhos para escolas públicas ou outras mais baratas, sob o risco das multas contratuais. Os prejuízos são incalculáveis.

O sindicato permanecerá na luta pela manutenção do benefício conforme previa a Resolução n.º 012/2013.

Por todos os nossos direitos.

A Diretoria.

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