SINDJUDES E ENTIDADES NA LUTAPELOS PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE

No dia 31/10/2023, terça-feira, a Presidente do SindjudES, Maria Clélia da Costa Almeida, e a Advogada Mônica Perin se reuniram com o Presidente da Frente Parlamentar, Deputado Estadual Coronel Weliton Virgilio Pereira, em defesa dos pagamentos dos precatórios da trimestralidade (número 0927421-44.2000.8.08.0000), juntamente com as entidades Sindilegis e Sindifiscal.

A reunião foi muito produtiva e mais um passo foi dado em união com a Frente Parlamentar e as entidades sindicais, buscando diálogo político com o Governo do Estado e uma solução para o pagamento dos precatórios da trimestralidade.

Lembrando que na reunião com os servidores e advogados no dia 21/09/2023 foram informadas as seguintes questões: determinação do CNJ sobre o refazimento dos cálculos pelo TJES (que até o momento não foram feitos); solicitação das fichas financeiras ao TJES para os recálculos (justificando aos servidores a demora de mais de 1 ano para serem enviadas para o sindicato, devido ao lapso temporal do período compreendido); realização do recálculo pelo sindicato com os parâmetros determinados pelo CNJ; realização também do recálculo pela PGE para que seja juntado aos autos do processo administrativo dos precatórios; mudança no posicionamento do STF, acolhendo os recursos da PGE e anulando os processos de precatórios da trimestralidade do SINDILEGIS, SINDIUPES e Cabos e Soldados; tratativas extrajudiciais com a PGE para tentar um acordo antes do STF julgar o processo do SindjudES, evitando assim o que ocorreu com as entidades mencionadas anteriormente; participação nas reuniões da Frente Parlamentar acerca do pagamento dos precatórios da trimestralidade na Assembleia Legislativa junto a outras entidades.

A atuação sindical é importante para agilizar o andamento processual, que se arrasta há anos. Continuaremos envidando todos os esforços para garantir os direitos dos servidores.

IMPORTANTE:

Todos os Precatórios da “TRIMESTRALIDADE” estão – SUSPENSOS por Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Decisão Recálculo Trimestralidade: DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO.

➡️ Os Precatórios da “TRIMESTRALIDADE” estão SUSPENSOS por Decisão do Conselho Nacional de Justiça.

➡️ Decisão Suspensão Trimestralidade – CNJ (Clique aqui)

➡️ Decisão Recálculo Trimestralidade: DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0011520-36.2015.8.08.0000. (Clique aqui)

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