PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE – REUNIÃO COM SINDICATOS

O SindjudES, se reuniu na tarde de hoje, dia 24/01 com as seguintes entidades: Sindilegis-ES – Leandro Pereira Machado (Presidente);Sindifiscal-ES – Geraldo Pinheiro (presidente) e Sindiupes, com os representantes Gean Carlos Nunes de Jesus e Noêmia Simonassi (diretores) para tratar da seguinte  pauta  audiência de mediação designada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 30 de janeiro de 2024.

         Uma situação nova, trouxe preocupação aos participantes, em relação às  recentes decisões proferidas pelo  STF no Julgamento de Recursos Extraordinários interpostos pelo Estado do Espirito Santo no âmbito das ações declaratórias para desconstituir os precatórios da Trimestralidade, ao argumento de inconstitucionalidade da utilização do Índice de Preços ao Consumidor, em legislação no âmbito dos Estados, conforme vem sendo regularmente noticiado em nossas redes sociais e na reunião com os servidores que são partes do processo.

 Nesse sentido é a decisão do Ministro Alexandre de Moraes a seguir transcrita:

“AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COM BASE NO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPC. LEI ESTADUAL 3.935/1987 (LEI DA TRIMESTRALIDADE).SÚMULA 42/STF. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE.PRECEDENTES.

3. Entendimento da Primeira Turma em caso idêntico: RE 1.339.781- AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em sessão virtual de 02.06.2023 a 12.06.2023.

4. Nos termos da jurisprudência desta CORTE, “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária” (Súmula vinculante 42/STF)”. (SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.370.312 ESPÍRITO SANTO)”

Essas atuais decisões que, aliás, já transitaram em julgado (ex.: RE nº. 1.339.717, RE nº.1.376.610, RE nº. 1.339.768, RE nº.1.347.458) estão pacificadas nas duas turmas do STF, podem ocasionar a anulação de todos os 30 precatórios da trimestralidade dos servidores do Estado.

➡️ Pedido de Providências (CLIQUE AQUI)

➡️ RE ES 1339781 (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia  10 de janeiro de 2024 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 29 de novembro de 2023 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 21 de novembro de 2023 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 14 de novembro de 2023 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 1 de novembro de 2023  – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 18 de setembro de 2023 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 13 de setembro de 2023 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 13 de outubro de 2022 – (CLIQUE AQUI)

➡️ Veja a matéria anterior do dia 16 de abril de 2020 – (CLIQUE AQUI)

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