SINDICATO SOLICITA REVISÃO DO ATO REGULAMENTADOR DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO

Na data de 21/09/2023 foi disponibilizado o Ato Normativo n.º 504/2023 que tornou pública as regras aplicáveis ao processo de promoção dos servidores efetivos, especialmente no que tange à pontuação dos fatores antiguidade, desempenho e profissional.

Referido Ato foi publicado em razão das modificações trazidas pela Lei n.º 11.129/2020, especialmente: nos interstícios: de 02 anos para 04 anos (sendo 03 anos para o primeiro e último processos de promoção); na pontuação: de 20 pontos para 40 pontos por nível e no limite de crescimento dos níveis: de 04 níveis para 03 níveis.

Em razão de claras inconsistências no referido ato, o sindicato solicitou a sua adequação à nova sistemática da progressão na carreira.

No Ato Normativo 504/2023 o sindicato apontou que há um claro equívoco, uma vez que, se o período aquisitivo será iniciado no dia 1.º de julho do ano que antecede a promoção e concluído no dia 30 de junho do ano da promoção, o servidor terá APENAS UM ANO PARA CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS PARA SE PROMOVER. O QUE É INVIÁVEL DIANTE DO NOVO FORMATO.

Também foi verificada a omissão quanto a pontuação do fator desempenho e solicitada a retificação do referido fator.

No que se refere à PONTUAÇÃO, o sindicato salientou que a manutenção dos pontos, então vigente para os processos de promoção pela sistemática da Lei n.º 7.854/2004 para o atual processo acarretará sérias dificuldades para os servidores alcançarem o máximo de níveis em cada processo de promoção e requereu a revisão dos pontos atribuídos.

A entidade sindical acredita que é preciso pensar em soluções para os casos dos servidores que não atingirem o quantitativo e optarem por participar dos próximos processos de promoção, quando os requisitos adquiridos anteriores serão, em tese, desconsiderados.

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