SINDICATO REQUEREU SUSPENSÃO IMEDIATA DO BALCÃO VIRTUAL

Com a edição do Ato Normativo n.º 30/2021 que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” (clique aqui), o sindicato requereu a suspensão da norma até que o Poder Judiciário tenha condições tecnológicas, de pessoal e operacional para efetivá-lo e/ou, subsidiariamente, seja revisto para delimitar quanto às questões dos processos em segredo de justiça e as informações a serem fornecidas em todos os processos.

O sindicato verificou também que antes da publicação do Provimento n.º 48/2021 de 19/04/2021 pela CGJ (clique aqui), havia conflito do Ato Normativo n.º 30/2021 com os artigos 109, 388 e 412 do Código de Normas, mas a divergência foi superada com a publicação do provimento administrativo. Apesar da alteração posterior ao Ato Normativo n.º 30/2021, persistem conflitos com a norma processual civil, especialmente com relação ao artigo 189, no que se refere aos processos que se encontram protegidos pelo segredo de justiça. E, essa é uma das preocupações do sindicato: o compartilhamento de dados sensíveis em ferramentas de difícil verificação da autenticidade do solicitante.

De fato, o Balcão Virtual, previsto pelo CNJ (clique aqui) é uma ferramenta útil para os Tribunais que já dispõe de um sistema de processos eletrônicos avançado, mas para o TJES que possui um atraso histórico, que se arrasta há décadas, em relação aos outros Tribunais, a preocupação do SINDIJUDICIÁRIO/ES é que se gerará um entrave ainda maior para a própria ferramenta e para as demais atribuições.

A falta de servidores e de equipamentos, além da deficiência do aparato tecnológico para operacionalizar a ferramenta ora implantada causará muitos transtornos, especialmente diante da pouquíssima capacidade de armazenamento do e-mail institucional que, certamente, será ainda mais sobrecarregado.

Assim, além de pleitear a suspensão do ato /ou a sua revisão, o sindicato também requereu à administração do TJES a designação de reunião, com urgência, para discussão do objeto desse requerimento. Clique aqui para acessar o requerimento do sindicato.

Repassaremos maiores informações posteriormente.

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A Diretoria


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