Pleno do TJES aprova Projeto de Aposentadoria Incentivada

Na manhã desta quarta-feira, 22/06, a presidente do Sindijudiciário, Adda Lobato e a diretora de política sindical, Giovana Roriz, acompanharam a sessão extraordinária do Pleno que votou e aprovou o Projeto de Lei que trata do Programa de Aposentadoria Incentivada no âmbito do Judiciário capixaba.

A intenção deste PL é reduzir as despesas com pessoal e alcançar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, o Projeto de Lei será enviado à Assembleia Legislativa para apreciação e votação da matéria pelos deputados estaduais.

O projeto foi aprovado para ter vigência entre os anos de 2016 a 2019 podendo a ele aderir servidores (efetivos e estabilizados) e magistrados que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária faltando apenas completar o requisito idade para a aposentadoria compulsória (75 anos) ou proporcional.

A adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI resultará no recebimento de indenização correspondente a 15% da remuneração mensal multiplicado pelos anos trabalhados, lembrando que frações acima de 6 meses correspondem a um ano.

Assim, o servidor que possua remuneração mensal de 10 mil reais e tempo de contribuição de 30 anos, ao aderir ao programa terá direito a uma indenização de 45 mil reais que não se incorporará aos proventos. Essa indenização não visa dar quitação de direitos funcionais, apenas serve como “incentivo” para a adesão. A indenização será paga em 12 parcelas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do TJES.

Numa análise prática, observa-se que o valor das indenizações – que varia de acordo com a remuneração do servidor – é tímido e não reflete uma justa compensação pelos anos trabalhados. Portanto, os servidores interessados devem fazer uma avaliação pessoal, pois com a aposentadoria cessa o pagamento do auxílio-alimentação e do abono de permanência, fatores que hoje pesam no momento de se decidir pela inatividade ou não. Para aqueles que já pensavam em se aposentar, a aprovação do projeto, mesmo com indenizações pouco vantajosas, pode representar um investimento.

A adesão ao programa não retira dos servidores o direito à participação nos processos de promoção na carreira, enquanto em atividade. Todavia, promoções posteriores à adesão não serão computadas para efeito de cálculo da indenização.

Do ponto de vista legal, o projeto respeita pelo menos os critérios de liberdade de adesão e liberalidade apenas de direitos patrimoniais e disponíveis. Entretanto, outras experiências e casos judiciais estão sendo analisados para avaliar outras hipóteses de consequências funcionais.

No final da tarde desta quarta-feira, no próprio Tribunal de Justiça, a equipe que trabalhou no Programa de Demissão Incentivada apresenta o projeto às direções da Amages e do Sindijudiciário.

 

Redução de vencimentos dos comissionados

Na sessão do Pleno desta quarta-feira, também foi aprovada a redução dos vencimentos dos servidores comissionados, bem como das verbas de representações, em 20% até que haja adequação do limite prudencial estabelecido na LRF.

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