Governadores se reuniram esta semana com o presidente interino Michel Temer para fechar um acordo de postergação para 2017 dos pagamentos das dívidas dos estados com a União.
Esta medida, considerada a salvação da lavoura para muitos, vai provocar um rombo nas contas do Tesouro Nacional de R$ 50 bilhões. Rombo esse que vai perdurar até 2018.
Satisfeitos, os governadores lavaram as mãos como Pilatos, pois a contrapartida exigida pelo Palácio do Planalto institui o congelamento de gastos, principalmente com os servidores estaduais, como prevê a limitação dos gastos públicos em projetos que tramitam na Câmara dos Deputados, o PLP 257 – que provoca um desmonte no serviço público do país – e a PEC 241, responsável pela instituição de um novo Regime Fiscal para todos os Poderes da União e que tem como base o reajuste das despesas dos órgãos públicos pelo índice anual da inflação medido pelo IBGE. Este novo Regime Fiscal vigorará por 20 anos. (clique aqui para conhecer a PEC 241).
Servidores Estaduais
E como estas decisões tomadas em Brasília atingirão os servidores estaduais do Espírito Santo? Apesar do Estado ser um ente federativo sem dívidas, segundo os estudiosos do tema, o Espírito Santo entra no mesmo Regime e comunga das mesmas decisões. (vide palestra do professor Hermes Zaneti sobre a falácia do PLP 257)
Isto quer dizer que daqui para frente não serão dados reajustes aos servidores. Há dois anos já não é paga a constitucional Revisão Geral Anual. Também não serão realizados concursos públicos e dezenas de outras importantes despesas de interesse público serão suspensas.
LDO
Para piorar ainda mais este quadro nefasto causado aos capixabas pela administração Paulo Hartung, o PL 119/2016, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, já está tramitando na Assembleia Legislativa.
Entre as propostas do Executivo está a que estabelece um limitador para o gasto com a folha de pagamento do funcionalismo público de todos os Poderes, pois a despesa de pessoal na LDO fixa os gastos do ano que vem à folha de abril desse ano:
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas Às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 44. Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2016 projetada para o exercício de 2017, considerando os eventuais acréscimos legais.
Art. 45. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 154, § 1º, II da Constituição Estadual, constarão do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 ações específicas visando à concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, de todos os Poderes do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, observados os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000.
Para combater este massacre imposto aos trabalhadores públicos, às entidades que os representam, entre eles, o Sindijudiciário, aqui do Espírito Santo, e a Fenajud, em nível nacional, estão participando de todos os debates, discussões e protestos contra este desmonte patrocinado pelas administrações federal e estadual.
Por isso, solicitamos aos servidores que encaminhem e-mails aos senadores da República Ricardo Ferraço ( ricardo.ferraco@senador.leg.br), Magno Malta (magno.malta@senador.leg.br) e Rose de Freitas (rose.freitas@senador.leg.br), com o seguinte texto:
Senhor senador (a)
Em defesa do Espírito Santo peçam JÁ a Auditoria da Dívida Pública.