INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 31/10/2017

RETIFICAÇÃO

Prazo para recurso quanto à listagem de antiguidade termina amanhã (01/11)

Embora tenha sido divulgado que o prazo para interposição de impugnação quanto ao Edital n.º 001/2017, disponibilizado no dia 24/10, terminou ontem, dia 30/10, o SINDIJUDICIÁRIO/ES vem alertar que o referido prazo terminará, de fato, amanhã, dia 01/11. Isso porque, diferentemente dos demais prazos administrativos cuja contagem se dá em dias corridos, conforme interpretação dada e determinada pelo TJES e Corregedoria, o prazo do artigo 26, § 2.º da Resolução n.º 16/2017, referente à impugnação da listagem de antiguidade é contado em dias úteis, conforme inclusive consta do próprio Edital n.º 001/2016.

Importante também alertar que a Lei n.º 11.419/2006 prevê em seu art. 4.º que os “tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral”. Também nos termos do § 3.º do citado art. 4.º, considera-se “como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”.

Assim, disponibilizado no dia 24/10, publicado no dia 25/10, a contagem do prazo se iniciou no dia 26/10 e os 05 (cinco) dias úteis terminarão amanhã, quarta-feira, dia 01/11.

O Sindicato alerta aos servidores que de alguma forma se sentiram prejudicados que não deixem de recorrer. O protocolo deve ser feito no Protocolo Geral do Tribunal para os servidores que residem na Grande Vitória e no interior o protocolo pode ser feito nas Comarcas e após enviado por meio de malote ao TJES. Acesse a minuta do formulário disponibilizada no site do Sindicato (acesse aqui).

Lembramos também que os demais prazos administrativos são contados de forma corrida e o Sindicato já pleiteou à Corregedoria e Tribunal de Justiça, à semelhança do que ocorreu nos Juizados Especiais, a uniformização da contagem em dias úteis para os prazos judiciais e administrativos, a fim de evitar conflitos (2017.01.343.776 e 2017.01.343.441, respectivamente).

A Diretoria

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