INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 30/11/2017

MANIFESTAÇÃO CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO DIA 05/12

O Sindicato convoca seus sindicalizados para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 05/12/2017, terça-feira, às 12h em primeira chamada, com quórum qualificado e às 12h30min, em segunda chamada com qualquer número de sindicalizados, no Auditório Hermógenes Lima da Fonseca, Assembleia Legislativa, situada na Avenida Américo Buaiz, nº 205 – Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-911, para deliberação dos seguintes pontos de pauta:

– Discussões, deliberações e manifestações sobre a retirada de direitos dos trabalhadores;

– Prestação de contas do XII CONJUD – Congresso dos Servidores do Poder Judiciário.

Outros pontos de natureza deliberativa não poderão ser incluídos e discutidos na referida Assembleia, apenas os de natureza informativa.

O Sindicato lembra que embora muitas Centrais tenham chamado o ato como Greve Geral, a forma de convocação é por meio de Assembleia, proporcionando o abono de ponto.

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA COBRANÇA DE RETROATIVO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

Desde o último dia 23/11, o Sindicato vem convocando os sindicalizados que possuírem plantões pendentes de pagamento em razão das Resoluções 29/2015 e 92/2015 para encaminhar ao Sindicato cópias dos contracheques dos meses dos respectivos plantões e da ficha funcional onde estiver anotado o plantão (ou outro documento que possuir) para fins de liquidação dos valores.

Inicialmente, a cobrança será pela via administrativa e caso o Tribunal de Justiça se recuse a pagar, o Sindicato fará o pedido judicialmente.

Em razão da transição da administração da cúpula do TJES e da dificuldade que os servidores estão tendo para juntar a documentação, a Diretoria deliberou que o prazo para entrega dos documentos vai até o dia 08/01/2018.

Nesse interregno, a Diretoria também iniciará negociações para o pagamento do direito sonegado.

Como informado na matéria, foi disponibilizada, no dia 22/11, decisão monocrática da Min. Assusete Magalhães não conhecendo o Resp n.º 1.703.406 interposto pelo Estado do Espírito Santo nos autos do Mandado de Segurança referente ao pagamento dos plantões judiciários.

Em razão do não conhecimento do recurso, o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado e concedido pelo Tribunal para eventual cobrança dos valores perdeu seu efeito e o Sindicato pretende agora iniciar uma fase mais efetiva para cobrança dos plantões nos casos dos servidores que não optaram pela compensação.

O Sindicato alerta que ainda cabe agravo por parte do Estado da referida decisão, mas, mesmo assim, iniciará as tratativas para pagamento dos plantões.

O Sindicato solicita que os documentos sejam entregues na recepção do Sindicato com Cássia ou enviados para o e-mail da Política Sindical (polsindical@sindjud.com.br – A/C de Desirée)

A Diretoria.

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