INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 24/10/2017

TJES PUBLICA LISTA DE ANTIGUIDADE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 16/2017

Nesta terça-feira, dia 24/10, foi disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no e-diário do Tribunal de Justiça, o Edital n.º 001/2017 que trata da listagem de antiguidade de todos os cargos para fins de movimentação dos servidores nos termos da Resolução n.º 016/2017.

O critério utilizado foi o da antiguidade na entrância, conforme artigo 25, § 4.º da Resolução n.º 16/2017 e vai de encontro com o entendimento já fixado anteriormente pelo Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno quanto à interpretação do artigo 39-E e parágrafos da Lei Complementar n.º 234/2002 (alterado pela Lei Complementar n.º 567/2010).

Vale recordar que o entendimento deliberado em Assembleia Geral da categoria foi no sentido de manter o critério até então adotado pela administração e nas últimas listagens de antiguidade, ou seja, antiguidade no cargo.

O prazo para impugnar a listagem é de 05 (cinco) dias e termina na próxima terça-feira, dia 31/10.

Os servidores que se sentirem prejudicados quanto à adoção do critério antiguidade no cargo versus antiguidade na entrância poderão apresentar recurso, conforme formulário, disponibilizado pelo Sindicato. Clique aqui 

Nos demais casos, onde houver outras particularidades, os servidores deverão agendar horário no Setor Jurídico com Alainy no telefone (27) 3357 5022

O Sindicato lembra que, embora tenha sido publicada a listagem de antiguidade, ainda não existem informações sobre a realização de processo de remoção de servidores e que a Resolução n.º 016/2017 está sendo discutida junto ao CNJ no PP n.º 0000262-81.2017.2.00.0000 que aguarda ratificação da liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos promova, no prazo de 90 dias, a identificação das lotações e quantitativos de servidores no segundo grau, apontando, no mesmo prazo, o número de servidores que deverá migrar para o primeiro grau, em estrita observância aos critérios previstos no art. 3º da Resolução CNJ n.º 219/2016. Deve, ainda, elaborar cronograma para a efetiva implementação dessa migração. O prazo termina agora em novembro.

A Diretoria

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