INFORMAÇÕES 11,98%

O SINDIJUDICIÁRIO/ES requereu junto ao TJES o pagamento das diferenças dos 11,98% para os servidores ativos e inativos nos termos da decisão proferida pelo STF no tema 810 (substituição da TR pelo IPCA-e a partir de junho de 2009).

Contudo, foi deferido para o mês de setembro o pagamento, apenas, dos juros para os beneficiários dos Grupos 1 e 2, com a justificativa da disponibilidade orçamentaria.

Sindijudiciário faz requerimento para pagamento dos 11,98% na folha de outubro.

O sindicato requereu junto à presidência do TJES o pagamento, em parcela única do componente correção monetária para os Grupos 1 e 2, na folha de outubro, tendo em vista que somente foi pago o componente juros a esses Grupos, e também o pagamento na integralidade das diferenças dos 11,98% (juros e correção) para os demais grupos dos servidores do Poder Judiciário (ativos e inativos) na folha de outubro, especialmente, em razão de o requerimento originário do sindicato contemplar todos os beneficiários, não se justificando a exclusão ou a postergação de nenhum beneficiário, inclusive os inativos à época.

O sindicato alertou à administração do TJES que quando do pagamento do principal (após a concessão da liminar) e após, da diferença dos juros (a partir de 2010) todos os cálculos foram realizados pelo Tribunal, bem como pagos por essa mesma fonte pagadora, logo, não se justifica que os beneficiários aposentados do Poder Judiciário.

Disponibilidade/publicidade na intranet.

Requereu, também, que a administração disponibilize na intranet a publicidade acerca dos valores de todos os servidores que tiveram direito aos 11,98% (ativos e inativos), a fim de que cada servidor analise a sua situação.

Informamos que na matéria anterior (https://www.sindjud.com.br/sindijudiciario-disponibiliza-formularios-para-solicitacao-de-esclareciimentos-sobre-os-1198/) disponibilizamos dois formulários para que sejam encaminhados a Coordenadoria de Pagamento (e-mail: cpp@tjes.jus.br) caso queiram ter acesso as suas informações individualizadas. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindijudiciário.

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