SINDIJUDICIÁRIO DISPONIBILIZA FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIIMENTOS SOBRE OS 11,98%

O Sindijudiciário informa a todos que em 15/01/2020 pleiteou a adoção do IPCA-E como índice de correção, a partir de 1.º/07/2009, referente ao caso dos 11,98%, para todos os servidores que foram beneficiários de tal direito –  Processo SEI n.º 2020.00.042.917 (clique aqui).

 

Durante o trâmite procedimental administrativo, os setores responsáveis 1) apuraram a metodologia adotada anteriormente; 2) fixaram, a partir de parecer do TCES a fórmula a ser adotada no presente caso; 3) identificaram os beneficiários, dividindo-os em grupos tendo sido deferido e inclusive sido determinado o recálculo individual das diferenças para todos os servidores.

 

Concluída essa fase operacional, no último dia 21/09, a presidência do TJES, contrariamente ao requerimento do Sindijudiciário e, levando-se em conta a disponibilidade orçamentária e os valores constantes da planilha anexada pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, autorizou, por enquanto, apenas o pagamento dos juros, dos beneficiários dos Grupos 1 e 2, em parcela única, faltando a diferença da correção monetária e que já foi requerido para pagamento da folha de outubro.

 

Em contato com a Coordenadoria de Pagamento, foram repassadas as seguintes informações:

 

“O recálculo foi feito do zero, ou seja, foi feito todo o cálculo novamente. Apurado o valor nominal de agosto/1996 a julho/2001 e aplicadas as correções com o novo índice.

           

Foi autorizado pela presidência o pagamento apenas dos juros em sua totalidade em parcela única  e feita Folha de Pagamento suplementar, cujo crédito em conta foi feito em 27/09 (contracheque folha 35). Foram contemplados(as) os(as) servidores(as) que eram ativos(as) à época, ou seja, de agosto/1996 a julho/2001 e que estão ativos(as) ou aposentados(as) pelo IPAJM hoje.

 

Se o(a) servidor(a) não recebeu nada nessa primeira etapa e tem as características do grupo que recebeu é porque não teve direito no recálculo, pois o recálculo observou alguns critérios que não tinham sido observados no cálculo anterior, como teto constitucional, adicionais de tempo de serviço e assiduidade que tornaram o valor nominal do recálculo diferente do cálculo inicial.

 

A STI esta trabalhando em ambiente na intranet para dar publicidade desses valores, como tinha anteriormente, mas em campo separado com as informações do recálculo.”

 

Assim, o sindicato, a fim de os servidores entendam melhor suas situações individualizadas, que apenas a Coordenadoria de Pagamento os tem, está disponibilizando dois formulários para que obtenham maiores informações sobre o recálculo e o pagamento das diferenças dos 11,98%.

 

Um dos formulários é para os servidores que FORAM CONTEMPLADOS com o pagamento nessa primeira etapa e querem ter acesso as suas informações. Esses servidores devem imprimir o formulário.11.98.CONTEMPLADOS (clique aqui).

 

O segundo formulário é para os servidores que NÃO FORAM CONTEMPLADOS nessa primeira etapa de pagamento e querem ter acesso as suas informações. O formulário a ser utilizado por tais servidores é o formulário.11.98.NÃOCONTEMPLADOS (clique aqui).

 

Ambos os requerimentos devem ser encaminhados o e-mail da Coordenadoria de Pagamento (cpp@tjes.jus.br).

 

Com a resposta e persistindo dúvidas, os servidores deverão entrar em contato com o Sindicato para adoção das medidas cabíveis.

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