Servidores, foi publicado, hoje, 05 de outubro, no Diário da Justiça, um edital (clique aqui) convocando os servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para, no período de 05/10/21 a 08/10/21, requererem, caso queiram, indenização de até 90 dias de férias não usufruídas, desde que acumulados mais que 02 períodos, ou seja mais que 60 dias.
O pedido de indenização de férias deverá ser requerido por meio de processo próprio aberto para esse fim no Sistema Sei, (Pessoal: indenização de férias de servidor), devidamente assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor até o dia 08/10/21.
Os servidores que já abriram processo para fins de indenização de férias, deverão incluir o novo pedido no processo anteriormente aberto para igual fim.
Independentemente, o Sindijudiciário requereupedidos de indenização de férias dos servidores que aderiram ao Edital n.º 015/2021 e regularizaram suas situações funcionais.
Concomitantemente, a entidade pediu, diante da impossibilidade de os servidores não conseguirem usufruir suas férias diante da sobrecarga de trabalho e pela falta de servidores, que seja publicado um novo edital para abarcar novos pedidos de servidores que possuem o direito já adquirido à indenização.