CNJ PORTARIA Nº 12/2024 – REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

Preencha o formulário até dia 19/04 (CLIQUE AQUI). As informações serão mencionadas no relatório que o SindjudES entregará ao Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, com as devidas ponderações. Elas terão grande relevância para a análise das situações eventualmente apontadas pelo CNJ.

O SindjudES informa a todos os servidores sobre a Portaria nº 12, de 15 de março de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeção pelo CNJ para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo bem como de serventias extrajudiciais do Espírito Santo.

Destacamos alguns pontos importantes da Portaria: A inspeção terá início no dia 22 de abril de 2024 e encerramento no dia 24 de abril de 2024; Durante a inspeção, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos; Os trabalhos serão realizados das 9h às 18h, com a presença de pelo menos um juiz e um servidor capacitado para prestar informações à equipe de inspeção; Acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal será concedido à equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Informamos, ainda, que tomamos conhecimento da notificação dos magistrados para cumprimento pelos servidores do Oficio-Circular n.º 01/2024 núcleo permanente de gestão de qualidade (08/02/2024 – Meta 2 CNJ), em que institui diretrizes estratégicas voltadas a efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciaria, razão pela qual solicitamos ao Presidente Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e Corregedor Geral da Justiça Desembargador Willian Silva, as seguintes providências:

1) Suspensão dos prazos ordinários nas unidades judiciárias até o cumprimento de todas as providências estipuladas no Oficio-Circular n.º 01/2024 (Meta 2 CNJ);

2) autorização para trabalho no contra turno com pagamento de horas extraordinárias;

3) prorrogação dos prazos para cumprimento dos itens 2, 3 e 4 do Ofício-Circular n.º 01/2024;

4) em não sendo deferidos os pedidos 1, 2 e 3, que indiquem a prioridade de execução, incluindo as atividades ordinárias unidades judiciárias.

Os pedidos foram feitos em razão do grande volume de trabalho decorrente da grave falta de servidores nas unidades, do aumento da demanda no Judiciário, bem como das inconsistências e retrabalho gerado pelo PJe, causas essas que refletem diretamente no represamento do trabalho e não cumprimento das metas;

O sindicato alerta que em algumas unidades os servidores identificaram inconsistências na relação dos processos a serem baixados, inexistência de indicação de prioridades (ordinárias e extraordinárias), questões que refletem diretamente no cumprimento das determinações do Ofício-Circular e das demandas ordinárias. Portanto, fiquem atentos e verifiquem se não ocorre o mesmo em suas unidades judiciárias/administrativas.

O sindicato está à disposição para que os servidores relatem suas dificuldades em relação ao cumprimento do ofício, especialmente diante do grande volume de trabalho decorrente da grave falta de servidores nas unidades, do aumento da demanda no Judiciário e das inconsistências geradas pelo PJe. Estes fatores contribuem diretamente para o represamento do trabalho e o não cumprimento das metas.

Preencha o formulário até dia 19/04 (CLIQUE AQUI). As informações serão mencionadas no relatório que o SindjudES entregará ao Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, com as devidas ponderações. Elas terão grande relevância para a análise das situações eventualmente apontadas pelo CNJ.

PORTARIA N. 12, DE 15 DE MARÇO DE 2024 DO CNJ (CLIQUE AQUI)

Por todos os nossos direitos

A Diretoria.

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