SINDIJUDICIÁRIO RECORRE AO CNJ E ABERTURA DE VAGA DE DESEMBARGADOR É NEGADA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de Providências (0007308-19.2020.2.00.0000), com pedido de liminar, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB/ES) contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES, por meio do qual requeria a imediata deflagração do processo de seleção para vaga destinada à Advocacia em razão do quinto constitucional, tendo em vista a aposentadoria do Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bouguignon (oriundo da Advocacia).

O Sindijudiciário ingressou no feito como terceiro interessado para demonstrar que o preenchimento da vaga provocaria graves problemas à categoria, diante das medidas que foram tomadas ao longo dos anos pelo TJES, para observar a previsão orçamentária, os direitos da categoria foram sacrificados, como, por exemplo, com a edição da Lei n° 11.129, de 2020, que condicionou a deflagração do processo de promoção de servidores ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado e manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Poder Judiciário, além de medidas anteriores que suspenderam os efeitos financeiros de promoções. (Clique aqui)

Enquanto não forem pagos todos os nossos passivos o Sindijudiciário não vai parar de lutar, denunciar e exigir nossos direitos em todas as instâncias e cortes de jurisdição.

Para ler a decisão na íntegra clique aqui.

Matéria anterior sobre o assunto:
https://www.sindjud.com.br/sindijudiciario-contra-a-nomeacao-de-desembargador/

 

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