SINDIJUDICIÁRIO CONTRA A NOMEAÇÃO DE DESEMBARGADOR

Em Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo, pede a imediata abertura de procedimento para preenchimento de vaga de Desembargador oriunda da Advocacia, nos termos do art. 94 da Constituição Federal (quinto constitucional), no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Por sua vez, a vaga é invocada pelo Tribunal para que seja preenchida por membros da carreira da magistratura.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUCIÁRIO/ES pediu ingresso no feito para demonstrar que o preenchimento provocará graves problemas à categoria. No pedido, comprovou que, diante das medidas que foram tomadas ao longo dos anos pelo TJES, para observar a previsão orçamentária, os direitos da categoria foram sacrificados, como, por exemplo, com a edição da Lei n° 11.129, de 2020, que condicionou a deflagração do processo de promoção de servidores ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado e manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Poder Judiciário, além de medidas anteriores que suspenderam os efeitos financeiros de promoções.

Em razão dessa limitação, a qual é justamente utilizada para fundamentar o não cumprimento dos direitos da categoria, não é razoável que seja preenchida, neste momento, a vaga e, por consequência, toda a serventia necessária a seu Gabinete. Conforme informação prestada pelo próprio TJES, não é possível ser suportada sem que exista o risco de ultrapassar o orçamento previsto para este ano, o que significaria ir de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a decisão implicará diretamente em aumento de despesa de pessoal, por isso, além dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deve considerar o risco de, novamente, o TJES não cumprir suas obrigações com os servidores, o que justifica a participação do Sindicato nas discussões“.

O Pedido de Providências recebeu o n° 0000305-76.2020.8.19.0810, sob relatoria da Conselheira Maria Cristiana Ziouva, e o pedido de intervenção ainda não foi analisado. (Clique aqui)

 

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