PROVIDÊNCIAS CONTRA O ATO 113/20 DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

O Sindijudiciário analisa a legalidade do Ato 113/20 (clique aqui) para providências imediatas.

Buscando esclarecimentos o sindicato requereu ao Tribunal a relação dos servidores que informaram ser do grupo de risco e que estão/estavam em trabalho remoto (clique aqui), para que continuem ou sejam incluídos em trabalho remoto realizando atribuições compatíveis, e não sendo possível, sejam realocados para unidades com sistema eletrônico.

A vida dos servidores importam.

O Sindijudiciário permanece lutando para garantir os nossos direitos e na defesa dos servidores.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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