TRIBUNAL GANHA PRAZO PARA SE ADEQUAR A LRF

Postergando a discussão sobre a legitimidade da implantação do TAG, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo assinou novo prazo para o Tribunal de Justiça Capixaba se adequar aos limites da LRF.

Ressaltando a existência de uma divergência na contagem do prazo, o conselheiro Carlos Ranna, acompanhado por seus pares, assinou como data limite para o TJES o dia 30 de abril de 2017.

Até lá, o Tribunal de Justiça deverá se adequar, adotando medidas concretas para reduzir os limites de gastos. Paralelamente a isso, passa por uma auditoria do TCES para apontar onde e porque o TJES extrapolou os limites.

Como noticiamos ontem, outro fato pode interferir nessa questão: a publicação da decisão da 2ª Câmara Cível que confirmou sentença de 1º Grau excluindo os valores do IRRF da despesa de pessoal. O Governo do Estado já alertou que irá recorrer de tal decisão. Mas enquanto isso o Tribunal de Justiça deverá analisar as medidas que adotará para alcançar os limites toleráveis.

O Sindicato acompanhou de perto a sessão no TCES por meio de seus advogados e continuará atento à discussão sobre a constitucionalidade da lei que aprovou o Termo de Ajustamento de Gestão, sem prejuízo da análise das medidas que poderá adotar com a efetiva confirmação da redução e a garantia dos direitos dos servidores.

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