TJES vai fazer parada programada em seu sistema de Tecnologia da Informação

Através de Ao Normativo Conjunto nº 19/2016,  do dia 20/12/2016 ao dia 07/01/2017, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo vai realizar a parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação.

A Administração do tribunal vai aproveitar o período de recesso forense para aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Portanto, ficou assim estabelecido:

I- No período de 20 de Dezembro de 2016 a 22 de Dezembro de 2016, haverá a interrupção total dos serviços de rede local e correio eletrônico neste Poder Judiciário Estadual;
II – No período de 20 de Dezembro de 2016 a 07 de Janeiro de 2017, os sistemas administrativos e judiciais estarão indisponíveis;
III – No dia 22 de Dezembro de 2016, haverá interrupção total do serviço de internet, bem como ocorrerá a interrupção do fornecimento de energia elétrica na sede do Tribunal de Justiça para a manutenção do gerador, oportunidade em que será realizado o plantão judiciário na sede da Corregedoria Geral da Justiça, com endereço na Avenida João Batista Parra, nº. 320, Enseada do Suá – Vitória/ES. CEP: 29.050-375.

A decisão também estipulou normas com a finalidade de manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento do Poder Judiciário Estadual. Alguns serviços estarão disponíveis para acesso, exceto dia 22 de Dezembro de 2016, que haverá paralisação total do sistema, como também de energia na sede do TJES.

Vejam como vão funcionar os serviços:

I – Consultas externas ao Sistema de Execução Penal (SIEP) e o Acompanhamento Processual Unificado (Consulta Unificada), estarão disponíveis para consulta em sítio eletrônico próprio, a ser comunicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) encontrar-se-à disponível para pesquisa no sítio eletrônico do Colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/bnmp/#/pesquisar.

No que tem relação com os atos notariais e de registro, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – Os pedidos dos Selos Digitais devem ser efetuados até o dia 16 de Dezembro 2016, com as respectivas guias pagas até a mesma data;
II – O envio dos arquivos XML estará suspenso no período de 19 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017;
III – Os pedidos de retificação ou cancelamento de selos estarão suspensos do dia 19 de Dezembro de 2016 a 08 de Janeiro de 2016;
IV – Os Delegatários Titulares, Interinos e Interventores devem respeitar o cálculo do valor total dos emolumentos, taxas e demais encargos incidentes sobre os atos notariais e de registro que são devidos, com base na tabela vigente na data da prática do ato;
V – O Console do Selo Digital estará indisponível do dia 20 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017.

Os procedimentos afetos à arrecadação de custas processuais, durante o período de 20 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017, obedecerão às seguintes regras:
I – Estarão indisponíveis:
a) A emissão das guias de custas processuais, bem como qualquer guia de receitas destinadas aos fundos (FUNEPJ, FARPEN, FADESPES, FUNEMP e FUNCAD);
b) A consulta de quitação das guias de custas processuais, bem como o seu processamento.
II – O preparo prévio das custas judiciais estará suspenso.

O Ato Normativo do TJES informa ainda que ao fim do recesso forense, após a disponibilização da conta de custas, as partes serão intimadas, na pessoa de seu advogado, para regularização do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 87, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

(veja aqui a integra do Ato Normativo Conjunto  nº 19/2016)

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