O SindjudES, informa que, no dia 15/12, foi publicado o ato n° 016/2023 que regulamenta parada programada para a migração do sistema EJUD e sistemas satélites para a nuvem, durante o período do Recesso Forense. A decisão foi assinada pelo Presidente do TJES, Desembargador Fabio Clem de Oliveira e pelo Corregedor-Geral da Justiça na pessoa do Desembargador Walace Pandolpho Kiffer, considerando o trabalho contínuo da Secretaria de Tecnologia da Informação para aprimorar a infraestrutura dos sistemas computacionais do Poder Judiciário.
Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, serão realizadas paradas programadas nos seguintes sistemas:
1. EJUD;
2. Central de Mandados;
3. Central de Alvarás;
4. Sistema de Segunda Instância;
5. Sistema Integrado de Processos – SIP;
6. Projudi;
7. ePROCESS;
8. Sistema de Execuções Penais – SIEP;
9. Selo Digital;
10. Depósito Judicial;
11. Sistema de Recursos Humanos;
12. Sistema de Arrecadação e Custas;
13. Certidão Negativa;
14. Cidades Contratação;
15. Painel de Gestão;
16. SEAL – Gravação de Audiências;
17. SIABI – Biblioteca;
18. Precatórios;
19. Atualização de débito.
A decisão, conforme estabelecido no ATO normativo conjunto N° 672/2023, publicado no Diário da Justiça em 07 de dezembro de 2023, busca aperfeiçoar a prestação das atividades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual.
Para garantir a continuidade das atividades imprescindíveis durante o recesso forense, os procedimentos devem ser cadastrados no sistema SEI, de acordo com a região de vinculação dos Magistrados e servidores de plantão, conforme especificações detalhadas no ato normativo.
Além disso, foram estabelecidas orientações detalhadas para o cadastramento de procedimentos, expedição de atos dinâmicos, distribuição de processos, expedição de mandados de prisão, pagamento de custas judiciais, entre outras atividades durante o período de parada programada.
– Manual cadastramento processo SEI no plantão (CLIQUE AQUI)
– Plantão Judiciário ato Nº 016/2023 (CLIQUE AQUI)
– Recesso – Ato 672/2023 (CLIQUE AQUI)