TJES PUBLICA AS REGRAS PARA O RECESSO E MIGRAÇÃO DE SISTEMAS

O SindjudES, informa que, no dia 15/12, foi publicado o ato n° 016/2023 que regulamenta parada programada para a migração do sistema EJUD e sistemas satélites para a nuvem, durante o período do Recesso Forense. A decisão foi assinada pelo Presidente do TJES, Desembargador Fabio Clem de Oliveira e pelo Corregedor-Geral da Justiça na pessoa do Desembargador Walace Pandolpho Kiffer, considerando o trabalho contínuo da Secretaria de Tecnologia da Informação para aprimorar a infraestrutura dos sistemas computacionais do Poder Judiciário.

Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, serão realizadas paradas programadas nos seguintes sistemas:

1.         EJUD;
2.         Central de Mandados;
3.         Central de Alvarás;
4.         Sistema de Segunda Instância;
5.         Sistema Integrado de Processos – SIP;
6.         Projudi;
7.         ePROCESS;
8.         Sistema de Execuções Penais – SIEP;
9.         Selo Digital;
10.      Depósito Judicial;
11.      Sistema de Recursos Humanos;
12.      Sistema de Arrecadação e Custas;
13.      Certidão Negativa;
14.      Cidades Contratação;
15.      Painel de Gestão;
16.      SEAL – Gravação de Audiências;
17.      SIABI – Biblioteca;
18.      Precatórios;
19.      Atualização de débito.

A decisão, conforme estabelecido no ATO normativo conjunto N° 672/2023, publicado no Diário da Justiça em 07 de dezembro de 2023, busca aperfeiçoar a prestação das atividades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual.

Para garantir a continuidade das atividades imprescindíveis durante o recesso forense, os procedimentos devem ser cadastrados no sistema SEI, de acordo com a região de vinculação dos Magistrados e servidores de plantão, conforme especificações detalhadas no ato normativo.

Além disso, foram estabelecidas orientações detalhadas para o cadastramento de procedimentos, expedição de atos dinâmicos, distribuição de processos, expedição de mandados de prisão, pagamento de custas judiciais, entre outras atividades durante o período de parada programada.

– Manual cadastramento processo SEI no plantão (CLIQUE AQUI)

– Plantão Judiciário ato Nº 016/2023 (CLIQUE AQUI)

– ⁠Recesso – Ato 672/2023 (CLIQUE AQUI)

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