TJES DEFERIU PEDIDO DO SINDJUDES (RESSARCIMENTO DO IR SOBRE O ABONO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS)

Atendendo a requerimento do SindjudES, o TJES deferiu o pedido para que sejam ressarcidos dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre o adicional de férias não gozadas.

Foi reconhecido o direito pleiteado pelo sindicato e encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal e, em seguida será remetido à Secretaria de Finanças para as devidas providencias. Tal procedimento deverá ser utilizado nos casos futuros de indenização de férias não gozadas.

O pedido abrangerá todos os últimos editais de indenização de férias referentes aos anos de 2021 a 2023 (Edital n.º 027/2021 de 05/10/2021 e Edital n.º 018/2022 de 29/09/2022), inclusive os valores relativos de indenizações passadas, observado o prazo prescricional de cinco anos.

➡️ Requerimento e Decisão – (CLIQUE AQUI)

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