TJES ALTERA PROCEDIMENTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Atendendo ao pedido do Sindijudiciário (PROT 2020.00.860.099), referente ao aumento de Margem Consignável, foi publicada na data de hoje (09/01) a Resolução Nº 033/ 2022, que aumenta a Margem Consignável para 40%.

“Art. 1º O §1º do art. 10º da Resolução Nº 008/2021 deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º (…) §1º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e por prazo indeterminado, previstas nos artigos 6º e 7º desta Resolução, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração habitual do servidor ou magistrado, inclusive as vantagens permanentes.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo às áreas responsáveis pelas alterações de procedimentos e sistemas de informática o prazo de até 30 (trinta) dias para ajustes, com reflexo na folha de pagamento subsequente ao término dos ajustes necessários.”

Essas alterações possibilitam aos servidores a utilização desses critérios para pesquisar melhores taxas no mercado e renegociar suas dívidas a juros menores com os bancos credenciados.


Por todos os nossos direitos!

Clique aqui para acessar a Resolução.

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