SUSPENSÃO DA VOTAÇÃO DA RESOLUÇÃO SOBRE TELETRABALHO

O SindjudES fez um requerimento (2024.00.015.409) ao Presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, solicitando a suspensão da votação da resolução que trata do teletrabalho (2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, 08/02, Item 8: Processo eletrônico, que apresentou a minuta de resolução referente ao regime de teletrabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo).

O requerimento de suspensão da votação foi fundamentado na importância do teletrabalho para os servidores do PJES, e na necessidade de uma discussão mais aprofundada para acolher sugestões dos servidores visando alterar a resolução (n° 014/2021).

Durante a sessão do Pleno, o Presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, retirou de pauta as resoluções referentes ao teletrabalho tanto para os servidores quanto para os magistrados. Ele explicou que as resoluções foram incluídas na pauta para atender aos prazos do CNJ, que venceriam na semana seguinte, e também por causa do carnaval. Além disso, informou que está realizando um levantamento de todos os outros prazos para garantir que nenhuma resolução seja submetida ao Pleno sem um tempo hábil para discussão. O Pleno aprovou a retirada da pauta para possibilitar o recebimento de manifestações e posterior votação.

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