SINDIJUDICIÁRIO ORIENTA COMO REGULAMENTAR A RELIZAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA

Diante da sobrecarga de trabalho e a escassez de servidores em praticamente todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário capixaba, o Sindijudiciário orienta os que estão trabalhando além da jornada de trabalho a buscar a regulamentação dessa situação que está se tornando corriqueira.

A orientação, parte dos precedentes já autorizados pelo TJES, em que vários servidores estão recebendo pelas horas extras, uma vez que, a gestão reconheceu a necessidade do trabalho extraordinário e via de consequência do pagamento.

Outra função do protocolo dos requerimentos é resguardar os servidores de eventuais problemas futuros por estarem trabalhando fora do horário de expediente, sem a devida autorização, em desacordo com o artigo 21 da Lei Complementar n.º 46/1994.

Assim para resguardar o direito dos servidores e provocar a administração para uma correção dessa injustiça quanto ao trabalho extraordinário sem contraprestação, o sindicato preparou um passo-a-passo para que você, servidor, caso se enquadre na situação, solicite a autorização e pagamento das horas extras, conforme a Resolução n.º 34/2005.

Veja o passo-a-passo:

A autorização e o pagamento das horas extraordinárias só serão deferidos após o requerimento prévio e justificado pela chefia imediata do servidor (no âmbito do 1.º Grau: o Juiz de Direito da respectiva Vara ou Comarca a que o servidor estiver subordinado; no âmbito do Tribunal de Justiça: a – o respectivo Diretor, em se tratando de órgão administrativo; b – o Desembargador Presidente do órgão julgador) à Presidência do TJES que, após o recebimento do pleito se manifestará expressamente acerca da autorização ou não do labor extraordinário.

Portanto, é imprescindível que a chefia imediata formule requerimento prévio nesse sentido à Presidência do TJES, observando as orientações dadas pela Resolução nº 34/2005 (clique aqui).

Assim, o servidor ou servidores da unidade judiciária encaminharão requerimento à chefia imediata das unidades judiciárias (clique aqui) e no caso das unidades e setores administrativos (clique aqui) solicitando que a medida seja pleiteada junto à Presidência do Tribunal.

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