SINDIJUDICIÁRIO COMUNICA AOS SERVIDORES PARA REQUEREREM, CASO QUEIRAM, INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS

Sindijudiciário informa que foi publicado hoje (29/09), no Diário da Justiça, a convocação dos servidores em exercício no PJES, para, no período de 03/10/2022 a 07/10/2022, requererem, caso queiram, indenização de férias não usufruídas, desde que acumulados mais que 02 períodos, ou seja mais que 60 dias.

O pedido de indenização de férias deverá ser requerido por meio de processo próprio já aberto para esse fim no sistema Sei! (Siga o passo a passo “Pessoal -> indenização de férias de servidor”), devidamente assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor até o dia 07/10/2022. Serão considerados para fins de eventual indenização, períodos aquisitivos completados até o mês de setembro do exercício de 2022.

O Sindicato, em novembro do ano passado, requereu a indenização de férias regulares a partir da acumulação de um
período, para aqueles que têm direito e férias prêmio não gozadas, confira CLICANDO AQUI.

Edital clique aqui.

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