Sindijudiciário analisa consequências políticas e jurídicas de decisão da 2ª Câmara do TJES

No último dia 07/12, a 2ª Câmara Cível confirmou a sentença proferida nos autos de ação interposta pela AMAGES que suspendeu os efeitos de entendimento do Tribunal de Contas Capixaba e excluiu os valores do Imposto de Renda do cálculo da despesa com pessoal.

Com essa decisão, em tese, o TJES fica dentro dos limites da LRF e ganha um fôlego, que gera expectativas na categoria. Mas, antes de iniciarmos as comemorações, é preciso analisar cuidadosamente os aspectos jurídicos e políticos dessa decisão.

Primeiramente, é preciso lembrar que, antes da disponibilização e publicação da decisão, a mesma não surtirá efeitos, portanto, embora a imprensa capixaba tenha noticiado que o TJES já retornou aos limites de gastos da LRF, sabemos que a coisa não funciona assim.

Os autos do Processo nº 0031115-46.2015.8.08.0024 foram remetidos à Secretaria da 2ª Câmara Cível nesta segunda, dia 12/12. Por isso, o Sindicato vem analisando, cuidadosamente, os efeitos jurídicos e políticos de tal decisão e, não se furtará em adotar todas as medidas para garantir os direitos dos servidores.

INTERESSE NACIONAL

 Vale recordar que matéria idêntica é pauta do STF. A ADI nº 3889 movida pelo Estado de Rondônia contesta parecer semelhante ao do TCES. A ação que possui parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade do parecer do Tribunal de Contas rondoniense aguarda julgamento há quase 10 anos e tem relevância nacional.

Diante de tamanha repercussão do tema, o Sindicato entende a importância de estar atento a essa discussão que tem efeitos diretos no futuro da categoria.

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