SINDICATO REQUER PAGAMENTO DE UMA PARCELA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE NATAL

Com o intuito de compensar os servidores do Judiciário pela “desistência” da Administração do TJES em conceder abono natalino no valor de R$ 1.750,00 (o valor deverá acompanhar o mesmo dado a servidores do Executivo – R$ 700,00, devido à manifestação do Governador), o Sindijudiciário protocolou na tarde de hoje, sob o número 2014.01.642.607, um requerimento solicitando o pagamento de uma parcela do auxílio-alimentação de Natal. Tal medida já é adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Tribunal Pleno aprovou no dia 1/12/2014, o Projeto de Lei que concedia aos servidores do Judiciário o abono pecuniário no valor de R$ 1.750,00. Observa-se que na mensagem encaminhada na tarde de ontem ao Poder Legislativo, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Bizzotto asseverou que a concessão do abono “visa proporcionar um incentivo financeiro aos servidores deste Poder, dentro das possibilidades legais e orçamentárias existentes”.

O Sindijudiciário ressaltou em seu requerimento que não há que se falar em ilegalidade na concessão da parcela do auxílio-alimentação de natal, uma vez que o Tribunal carioca já a adotou e ainda, não há que se falar em indisponibilidade orçamentária pois a disponibilidade foi reconhecida no momento da análise da integralidade do abono pecuniário aprovado pelo Tribunal Pleno.

OBS.: Os interessados em verificar o requerimento no site do Sindicato (www.sindjud.org.br), seção downloads/ anexos de e-mails.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente