SINDICATO PLEITEIA APERFEIÇOAMENTO DO EDITAL 18/2022 REFERENTE À INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

Diante da publicação do Edital n.º 018/2022 referente à abertura de prazo para o requerimento de indenização de férias não gozadas (confira matéria publicada), o sindicato requereu o aperfeiçoamento do edital com a sua republicação, a fim de contemplar um maior número de servidores, especialmente aqueles que completam seus períodos aquisitivos de outubro a dezembro.

O sindicato, no requerimento, alertou que tanto no ano passado (nos casos dos Editais n.º 015/2021 e 027/2021) e neste ano (Edital n.º 018/2022) os períodos aquisitivos se limitam a agosto/setembro, o mesmo se repetindo neste ano, deixando parcela dos servidores sem a oportunidade de terem suas férias indenizadas por dois anos consecutivos.

Nesse formato atual, os servidores que completam seus períodos aquisitivos de outubro a dezembro, nunca serão indenizados porque não completarão o terceiro período aquisitivo dentro do prazo assinado pelos editais. Considerando que não será possível acumular um quarto período em razão da vedação do Estatuto do Servidor capixaba que somente permite a acumulação até o máximo de dois períodos.

Como forma de oportunizar a todos e promover uma igualdade de tratamento entre magistrados e servidores, visto que no caso daqueles, são considerados períodos incompletos, ou seja, para os juízes os períodos aquisitivos já são considerados em julho, independentemente se completarão após o referido mês.

Assim, a entidade sindical requereu a indenização de férias regulares de 01 (um) período, para aqueles que possuírem dois períodos de férias completos e que o terceiro período seja completado até dezembro de 2022, pagando sempre o período mais antigo para não haver indenização de períodos não efetivamente completos.

A Entidade Sindical defendeu também a apreciação do pedido de extensão da indenização para os casos de férias-prêmio não gozadas.

Requereu ainda a dilação do prazo do referido Edital, prorrogando o período de protocolo dos requerimentos em 15 (quinze) dias e que seja aceito os casos dos servidores que possuem pedidos de regularização protocolados até a data final do Edital, mas pendente de análise.

Servidores fiquem atentos para outras informações.

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