SINDICATO PLEITEIA AO TJES REGULAMENTAÇÃO/ CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO QUE TRATA DE CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO

O SINDIJUDICIÁRIO/ES solicitou ao TJES a regulamentação e cumprimento do disposto na Resolução n.º 192 do CNJ (clique aqui) que trata das políticas de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário (processo n.º 2023.00.246.762).


Relativamente aos cursos realizados durante o horário de expediente a suspensão dos trabalhos para que os servidores inscritos/convocados possam melhor participar do curso. Quanto aos realizados fora do horário de expediente requereu que seja computada como horas trabalhadas a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidas por esse TJES, conforme o artigo 15, caput da Resolução n.º 192 do CNJ.


A entidade sindical também alertou para que as ações de formação e aperfeiçoamento sejam ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor; que os servidores sejam orientados que nos casos de formação e aperfeiçoamento com carga horária inferior à jornada diária, que deverão cumprir as horas e que o TJES evite o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias (artigo 15, § 1.º da Resolução n.º 192 do CNJ), mas que nos casos em que exceder que os servidores sejam devidamente compensados.

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