SINDICATO JUDICIALIZA AÇÃO PARA CONTAGEM DO TEMPO NO PERÍODO DE 28 DE MAIO 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021

O Sindijudiciário, na última Sessão do Conselho da Magistratura, dia 27/10, promoveu a defesa dos direitos dos servidores em relação aos efeitos da LC 173/2020 na contagem do tempo para efeitos de ATS, assiduidade e licença-prêmio – Processo n.º 0017070-02.2021.8.08.0000.

A advogada Mônica Perin, do SINDIJUDICIÁRIO/ES, se utilizou de todo o tempo regulamentar, apresentando argumentos de ordem fiscal, orçamentária e legal para a reforma da decisão da presidência do TJES que suspendeu a contagem do tempo e seus efeitos financeiros, conforme prevê a LC 173/2020 – que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Embora o relator Des. Wallace Pandolpho Kiffer iniciou seu voto dando a entender que daria parcial provimento ao recurso, ao final, ele manteve a decisão da presidência do TJES e foi acompanhado pelos demais desembargadores que sustentaram outras decisões do Conselho e mantiveram a suspensão da contagem do tempo no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 e os efeitos financeiros retomando a contagem a partir de 10/01/2022. (clique aqui e assista a íntegra do julgamento)

O acórdão foi publicado na última quinta-feira, 04/11, e o Sindicato interporá ação para garantir os direitos dos servidores.

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