SINDICATO DEFENDE NOVA TESE PARA CONTAGEM E PAGAMENTO DE ATS, ASSIUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO

O SINDIJUDICIÁRIO/ES, desde a publicação da LC 173/2020 (lei de restrições fiscais decorrentes da pandemia),  tem estudado e defendido todas as possibilidades para resguardar o direito dos servidores (clique aqui para acompanhar o primeiro requerimento).

Além desse requerimento administrativo, vem atuando nas demandas abaixo:

1. ADI 6447: Em sede de ADI 6447 em que se discutia a inconstitucionalidade da referida lei (contagem do tempo para efeitos de ATS, assiduidade e licença-prêmio, entre outros) atuou como terceiro interessado. Ocorre que na Sessão Virtual de 05/03/2021 a 12/03/2021, o STF declarou a constitucionalidade da LC 173/2021, tendo o acórdão sido publicado em 23/03/2021 (clique aqui) e transitado em julgado em 02/04/2021.

INFORMATIVO: O STF também fixou no RE 131174 tese de repercussão geral (tema 1137): “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

2. AÇÃO COLETIVA: Posteriormente, interpôs ação coletiva para garantir a contagem e o pagamento dos direitos também sob o argumento da inconstitucionalidade da referida Lei Complementar – Processo nº 0004066-20.2021.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória desde 01/03/2021 (clique aqui).

3. REQUERIMENTO DO SINDIJUDICIÁRIO COM NOVA TESE: Diante desse impasse, o jurídico do sindicato passou a estudar alternativas de ultrapassar os obstáculos legais da LC 173/2020, para além da questão da constitucionalidade, e protocolou requerimento (Processo nº 2021.00.586.606 – clique aqui) alertando à administração do TJES que:

1. no estado do ES não foi decretada calamidade pública e, portanto, não se aplicam as medidas de restrição fiscal e de direitos dos servidores criados pela LC 173/2020;

2. ainda que se entenda por aplicar o art. 8º da Lei em relação aos direitos temporais, não se pode suspender a contagem, mas apenas os efeitos financeiros que devem ser imediatamente retomados, inclusive o retroativo, a partir de 01/01/2022.

Mesmo com os argumentos apresentados, o TJES manteve sua decisão e o Sindicato está interpondo pedido de reconsideração/recurso para o Conselho da Magistratura, sob novo argumento de que a legislação que concede o ATS, assiduidade e licença-prêmio aos servidores do Judiciário capixaba foram editadas antes da LC 173/2020 e tais direitos não são por ela alcançados, devendo se manter a contagem e o pagamento dos direitos imediatamente, conforme inclusive parecer do Tribunal de Contas do ES – Parecer em Consulta TC-00017/2020 (clique aqui).

A entidade sindical pretende agora se reunir com a administração do TJES para discutir o pedido administrativo de reconsideração (veja o recurso administrativo: clique aqui) e a retomada da contagem e o pagamento imediato de tais direitos.

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria


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