SINDICATO CONQUISTA DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO PCA REFERENTE À RESOLUÇÃO 88 JUNTO AO CNJ

No último dia 12/04, a diretoria do SINDIJUDICIÁRIO/ES esteve reunida, virtualmente, com o Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda para tratar do julgamento do Pedido de Providências n.º 0002272-35.2016.2.00.0000, referente a Res. 88/CNJ (clique aqui) que versa, além de outros assuntos, sobre os percentuais de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos.

Participaram da reunião a Presidente do Sindicato, Maria Clélia da Costa Almeida, a Diretora Jurídica, Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio, o juiz assessor especial da Presidência, Dr. Thiago Albani Oliveira Galvêas (CNJ) e o advogado João Paulo Barbosa Lyra, do escritório Pagotto, Rizzat, Lyra & Advogados associados.

O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) estava pautado para a 85ª Sessão Ordinária Virtual, do dia 22/04, mas em razão do formato, não era possível a realização da sustentação oral. Nessa oportunidade, por meio da ampla deliberação do setor jurídico com o Relator, o Sindijudiciário teve seu requerimento deferido (clique aqui) e conquistou a retirada do PCA da lista. Assim, aguarda inclusão em pauta de julgamento ordinário, transmitido em tempo real, que viabiliza a defesa oral.

ENTENDA A RESOLUÇÃO 88/CNJ E O PP N.º 0002272-35.2016: A Res. 88/2009 dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. De modo específico no PP interposto, o sindicato tratou exclusivamente do descumprimento pelo TJES dos percentuais previstos quanto a ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, apontando as distorções verificadas em descompasso com a Constituição Federal, com a própria Resolução 88 e com a LC 566/2010 (editada pelo próprio TJ).

Lembrando que com a alteração da Res. 88/2009 pela Resolução 340/2020 (clique aqui), os percentuais passaram a ser de 20% para apoio direto e 50% para apoio indireto.

O procedimento tramita há quase 5 anos, devido às omissões quanto a informações por parte do Tribunal, referentes aos dados de ocupações dos cargos e da falta de interesse em conciliar com a entidade sindical, que sempre esteve aberta aos interesses da categoria.

O Sindijudiciário rechaçou as propostas do Tribunal em relação à (i) “alteração de chefe de secretaria ou contadoria para comissionado”, destacando que a função gratificada de Chefe de Secretaria deve ser exercida por servidor efetivo, em razão de sua natureza permanente, não sendo possível a sua transformação para cargo em comissão (precedente: ADI nº 3711, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 24/08/2015).

No que tange à proposta de (ii) “deslocamento de servidores da Capital para o interior”, o TJES busca combinar o caso com a implementação da Res. 219 apenas no aspecto que lhe favorece para cobrir falta de pessoal. Não há possibilidade de movimentar servidores sem o estabelecimento prévio de critérios objetivos, não definidos claramente até agora.

Já em relação à proposta de (iii) “preenchimento de vagas em aberto de assessoria”, essa representa uma providência sem prazo de solução, uma vez que não há possibilidade de realização de concurso público no presente momento. Para a sua viabilidade, seria necessário promover alterações da estrutura de 2º grau, o que não é interesse da administração.

A entidade sindical concluiu que o maior problema enfrentado é a má gestão, e que, além disso, o TJES tenta “refazer as contas” por meio da supressão dos direitos dos servidores efetivos, violando, assim, garantias constitucionais. Essa não é a solução e, por isso, requereu o rigoroso cumprimento da Resolução 88/2009 com o preenchimento das vagas faltantes para alcançar o percentual determinado pelo CNJ.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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