JURÍDICO 4.0 | PROMOÇÃO 2015: CÁLCULOS HOMOLOGADOS DE FORMA INÉDITA DESDE A SENTENÇA

O Jurídico Individual, que vem somando vitórias nas ações individuais, logrou mais quatro sentenças de procedência as quais reconheceu-se o direito subjetivo dos servidores ao recebimento dos valores retroativos relativos à PROMOÇÃO FUNCIONAL do ano de 2015.

Dessa vez e de forma inédita, o juízo da comarca de Baixo Guandu, interior do ES, após minucioso questionamento relativo à progressão funcional (cargo, padrão, classe e nível), julgou procedente a ação dos servidores e ainda homologou os cálculos apresentados já no édito condenatório.

Os quatro processos foram conduzidos pelo Advogado Dr. Andreas Rosso que, em resposta ao despacho daquele juízo, apresentou os cálculos pormenorizados e respondeu a questionamentos relativos à natureza das parcelas, base de cálculo e valores devidos pelo período.

A referida decisão neste tocante é inédita e reforça o trabalho contínuo de aprimoramento da prestação jurisdicional em favor dos servidores por parte do jurídico individual do Sindicato.

Além disso, aquele juízo reconheceu a natureza alimentar do importe, o que garantirá uma tramitação mais célere quando do pagamento dos valores condenados. Cabem recursos das respeitáveis sentenças.

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