SINDICATO ACOMPANHA PLC 42/2022 QUE RETOMA A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE ADICIONAIS

O Sindijudiciário tomou conhecimento da tramitação, em regime de urgência, junto à Assembleia Legislativa do PLC 42/2022 que trata da retomada da contagem de tempo durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 que foi suspensa pela LC 173/2020 (lei federal de abrangência nacional), assim como os efeitos financeiros.

O objeto do referido projeto de lei complementar se baseia na LC 191/2022 (federal) que retoma a contagem de tempo, mas não os efeitos financeiros para os servidores das áreas de saúde e segurança pública no período de maio/20 a dezembro/21, excluindo, textualmente os demais servidores civis dos entes da Federação (União, Estados e Municípios).

Vale destacar que o fator inovador da LC federal 191/2022 transposto para o PLC capixaba 042/2022 consiste, apenas, em liberar a contagem do tempo suspenso para aquisição de vantagens nas carreiras (maio/2020 a dezembro/2021), mas mantém a suspensão dos efeitos financeiros no período, liberando-os a partir de 1.º/01/2022.

Indiscutivelmente, o tema é importante e afeta a todos os servidores estaduais capixabas, contudo, diante da análise do jurídico do sindicato, corroborada por parecer técnico da Procuradoria da ALES (clique aqui), PLC 042/2022 padece de vício de iniciativa, pois foi protocolado pelo deputado estadual Bruno Lamas e deveria ser do governador, mas o chefe do Executivo capixaba está, neste momento, impedido em razão das restrições eleitorais e da forma como foi apresentada pode ser questionada no futuro por inconstitucionalidade trazendo maiores prejuízos para os servidores do que aqueles acarretados pela suspensão da contagem e pagamento da LC 173/2020.

A luta do SINDIJUDICIÁRIO/ES é para resgatar tanto a contagem quanto os efeitos financeiros desse período e, por isso já interpôs Processo Administrativo n.º 0017070-02.2021.8.08.0000 que tramitou até o Tribunal Pleno do TJES e foi negado em razão do julgamento do STF pela constitucionalidade da LC 173/2020, estando pendente de julgamento, a ação judicial interposta pelo sindicato – 0004066-20.2021.8.08.0024 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

É preciso relembrar que julgados favoráveis proferidos em âmbito nacional, tais como os do Estado de São Paulo foram cassados, após a Procuradoria Geral Paulista ter entrado com reclamações junto ao STF que entendeu pelo descumprimento das decisões paulistas quanto aos acórdãos proferidos pela Corte Federal nas ADI’s 6442, 6447, 6450 e 6525 e cassou as decisões favoráveis – clique aqui.

O sindicato está acompanhando a tramitação do PLC capixaba 042/2022 e trabalhará para que seja encontrada uma saída para contornar o vício de iniciativa, o que poderá ser feito, após o período eleitoral.

De forma paralela, o SINDIJUDICIÁRIO/ES e a FENAJUD (por meio do nosso representante Nelson Lara) trabalham de forma direta junto ao Senado Federal pela tramitação urgente do PLC federal 04/2022 (Senado Federal – clique aqui) e autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o qual prevê estender para todos os servidores públicos do país os benefícios concedidos às áreas da segurança pública e da saúde pela LC 191/2022, esse caso sim com respaldo de constitucionalidade.

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