RETROCESSO!

ATO NORMATIVO 031/2022 REVOGA O ATO 88/2020; RETOMA AS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS; E ELEGE CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA NA ESCOLHA DE SERVIDORES PARA O RETORNO PRESENCIAL.

O Ato Normativo 031/2022 (clique aqui), do TJES, publicado ontem (30/03) é considerado um retrocesso no processo de ampliação do trabalho remoto, também atingindo em cheio as audiências remotas realizadas por meio do aplicativo Zoom, indo de encontro ao ato normativo que deu iniciou a digitalização dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, assinado ontem em cerimônia no Pleno do TJES, e a Justiça 4.0 do CNJ/Juízo 100% Digital, adotados pelo TJES conforme o vídeo acima. (Clique aqui – Matéria)


Assim, o Ato 031/2022 foi publicado contrariando a adesão da iniciativa da Justiça 4.0 e o Juízo 100% Digital que ocorreu em 16/03/2021 na sede do TJES, onde compareceram representantes do CNJ, do TRT e TRE, evento em que fora assinada a adesão aos projetos.


O Sindijudiciário identifica como ponto negativo o fato das audiências virtuais deixarem de ser a regra, para se tornarem a exceção. (parágrafo único do art. 2º do Ato 031/2022)


Também carece de regulamentação o parágrafo 2º. do art. 1º que deixa a cargo do magistrado da vara/unidade judiciária, por critério de “conveniência” definir o retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos referidos gabinetes. A regulamentação deve prever critérios objetivos, inclusive, para evitar preterimento entre servidores.


Concluímos que o processo físico é de responsabilidade da gestão, e orientamos aos servidores que cumpram apenas sua carga horária.

Por todos os nossos direitos!

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