REPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DE ISONOMIA

Hoje pela manhã, em reunião da Diretoria do Sindicato com a Equipe Econômica do TJES verificou-se que de alguns servidores de 1ª e 2ª Entrâncias foram descontados os valores pagos no dia 28 de dezembro a título de retroatividade. Vale destacar que na época, foi pago o valor do enquadramento da letra sem abatimento da complementação salarial da época (paridade).

O Sindijudiciário entende que a isonomia não ocorreu como foi desejado e proposto pelos servidores, tanto que buscará judicialmente a proposta aprovada em Assembleia Geral em virtude das dificuldades para sua aprovação junto ao TJES e Assembleis Legislativa (chegando a aproximadamente seis meses de negociações antes da votação e aprovação) mas, entende ainda que não é verdadeira a afirmação de alguns servidores, de que não obtiveram vantagens, haja vista que os que devolveram, é porque não tratava-se de salário, mas sim complementação. A partir da isonomia os servidores terão os salários bem como suas vantagens sobre esses valores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente