IMPOSTO SINDICAL

O Sindicato informa que o imposto sindical é baseado na Portaria 3.397 de 16 de outubro de 1978 e trata-se de assunto regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E conforme nota técnica SRTE/SERET/ES/Nº03 do processo nº 46207.002658/2012-82 requerida pelo Sindijudiciário que na época consultou o referido Ministério sobre a possibilidade de devolução do imposto supracitado e, conforme consta na referida nota técnica há a impossibilidade da devolução do imposto por se tratar de recurso pertencente a sindicatos, federações, confederações e “Conta Especial Salário e Emprego – FAT”, por isso, por decisão de Assembleia Geral e atendendo sugestão da Diretoria, o Sindicato abriu mão do recebimento da contribuição mensal dos trabalhadores sindicalizados no mês em que ocorre o desconto do referido imposto. A referida nota técnica encontra-se no site do Sindicato: www.sindjud.org.br , na seção notícias.

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