PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS: DEFERIDO PEDIDO DO SINDICATO E DETERMINADO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO

O SINDIJUDICIÁRIO/ES solicitou intervenção no PP n° 0009188-80.2019.2.00.0000/CNJ que trata de pedido de promoção de juízes substitutos. O pedido foi deferido e sobrestado o procedimento.

Diante da reconhecida limitação orçamentária, não é razoável que sejam preenchidas todas as vagas de magistrado, sobretudo porque a maioria das medidas de exceção até agora tomadas pelo Tribunal, para observar a previsão orçamentária, atingiram os servidores, a exemplo do que ocorreu na Lei n° 11.129/2020, que condicionou a deflagração do processo de promoção de servidores ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado do Espírito Santo.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “no feito, o sindicato demonstrou que a decisão não pode desconsiderar a falta de adimplemento de passivos devidos, bem como medidas adotadas pelo TJES que impedem a fruição de direitos previstos na legislação, sob o argumento da observância de limite prudencial e aumento de receita líquida. Também, comprovou que já foi constatado déficit de servidores nas varas, com cargos vagos, mas que estão impossibilitadas de serem preenchidos devido aos problemas orçamentários”.

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