Mandado de Segurança Coletivo nº 0036097-44.2016.8.08.0000
O Setor Jurídico solicita aos servidores que participaram da promoção de 2016 e que não aderiram a proposta de acordo da PGE, que encaminhem por e-mail (promo2016@sindjud.com.br) se irão optar por:
1) permanecer no MS (caso esteja na execução principal);
2) interpor cumprimento de sentença;
3) interpor ação de cobrança.
Quanto ao item 3, lembramos que se os valores a receber forem menores que 60 salários mínimos (R$ 79.200,00) ou se o servidor quiser renunciar ao valor que exceder o teto, a ação será interposta junto a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de valor maior que o especificado, será interposta em Vara Comum da Fazenda Pública.
Para aqueles que optarem pelo item 02 ou 03, deverão ser encaminhados os seguintes documentos em formato PDF: para o email: promo2016@sindjud.com.br
– Fichas financeiras de 2016 a 2019;
– Documento de identidade com foto (RG ou motorista)
– Comprovante de residência (em seu nome)
– Procuração preenchida e assinada – (CLIQUE AQUI)
– Autorização preenchida e assinada – (CLIQUE AQUI)
– Termo de desistência preenchido e assinado – (CLIQUE AQUI)
– Em caso de renúncia ao que excede o teto do Juizado – (CLIQUE AQUI)
Todas as explicações sobre o tema, foram realizadas na reunião de 02/10/2023. Caso ainda permaneça com dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (27) 3357-5000, ou pelo Whatsapp (27) 99769 – 6791, para agendar um horário com um dos advogados do Setor Jurídico individual.