PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES QUE REQUERERAM SERÁ REALIZADO NA FOLHA SUPLEMENTAR DE DEZ/2022

O Sindijudiciário informa que o pagamento da indenização de férias dos servidores que requereram com fundamento no Edital nº 18/2022, de 28/09/2022 e cujo direito for reconhecido, será realizado na folha suplementar da competência do mês de dezembro/22, cujo pagamento realizar-se-á até o dia 15 do mês de janeiro de 2023, conforme enviado, para o e-mail funcional dos servidores beneficiados, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Em relação ao requerimento (PROT 2022.00.883.703), feito pelo Sindicato, acerca da indenização de férias regulares de 01 período, para aqueles que possuírem dois períodos de férias completos e que o terceiro período seja completado até dezembro de 2022, estamos aguardando a resposta da Presidência do TJES.

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