NOTÍCIAS IPAJM 1

PORTARIA Nº 003 – R de 11 de janeiro de 2013

O Presidente executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incido XII, combinado com o caput do art. 75, ambos da Lei Complementar nº 282/2004, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os índices de correções que serão aplicados aos benefícios de aposentadoria e de pensão, concedidos, sem paridade, pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (ES-PREVIDÊNCIA). com fundamento nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 8º do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10,998, de 18 de junho de 2004, com redação da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2013 os benefícios de aposentadoria e de pensão, de que trata o art. 1º, concedidos até 31 de janeiro de 2012, serão reajustados em 6,15 (seis inteiros e quinze décimos por cento).

Parágrafo único. Os benefícios de aposentadoria e de pensão, de que trata o art. 1º, concedidos a partir de 1º de fevereiro de 2012, serão reajustados, observando-se o mês de concessão, com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.

O disposto nesta Portaria não se aplica aos benefícios de aposentadorias e pensões, com direito à paridade, na forma do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 11 de janeiro de 2013.

 

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL

Presidente Executivo do IPAJM

 

 

ANEXO ÚNICO
ÍNDICE DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Mês de

Concessão do

Benefício

Índice de

Reajuste

(%)

Fevereiro 2012 5,61
Março 2012 5,20
Abril 2012 5,01
Maio 2012 4,34
Junho 2012 3,77
Julho 2012 3,50
Agosto 2012 3,06
Setembro 2012 2,59
Outubro 2012 1,95
Movembro 2012 1,23
Dezembro 2012 0,69

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente