INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 26/10/2017

PRAZO PARA RECURSO QUANTO À LISTAGEM DE ANTIGUIDADE TERMINA DIA 30/10

Com a publicação do Edital n.º 001/2017 que trata da listagem de antiguidade de todos os cargos para fins de movimentação dos servidores nos termos da Resolução n.º 016/2017, na última terça, dia 24/10, o Sindicato disponibilizou formulário de recurso para os servidores interessados.

O prazo para impugnar a listagem é de 05 (cinco) dias e termina na próxima, segunda-feira, dia 30/10, embora tenha sido inicialmente informado que seria na terça, dia 31.

O protocolo deve ser feito no Protocolo Geral do Tribunal para os servidores que residem na Grande Vitória e no interior o protocolo pode ser feito nas Comarcas e após enviado por meio de malote ao TJES.

Em razão da complexidade do caso, o Sindicato realizará nesta, sexta-feira, dia 27/10, Assembleia Geral da categoria para discutir o tema. A Assembleia acontecerá no Auditório do Ed. Victoria Office Tower, Mezanino, situado na Avenida Américo Buaiz, n.º 501, com primeira chamada às 9h e segunda às 9h30min.

Vale recordar que o critério utilizado pela administração foi o da antiguidade na entrância, conforme artigo 25, § 4.º da Resolução n.º 16/2017 e vai de encontro com o entendimento já fixado anteriormente pelo Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno quanto à interpretação do artigo 39-E e parágrafos da Lei Complementar n.º 234/2002 (alterado pela Lei Complementar n.º 567/2010).

O entendimento deliberado em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 14/06/2017 foi no sentido de manter o critério até então adotado pela administração e nas últimas listagens de antiguidade, ou seja, antiguidade no cargo.

Os servidores que se sentirem prejudicados quanto à adoção do critério antiguidade no cargo versus antiguidade na entrância poderão apresentar recurso, conforme formulário, disponibilizado pelo Sindicato (Acesse Aqui).

Nos demais casos, onde houver outras particularidades, os servidores deverão agendar horário no Setor Jurídico com Alainy no telefone (27) 3357 5022.

O Sindicato lembra que, embora tenha sido publicada a listagem de antiguidade, ainda não existem informações sobre a realização de processo de remoção de servidores e que a Resolução n.º 016/2017 está sendo discutida junto ao CNJ no PP n.º 0000262-81.2017.2.00.0000 que aguarda ratificação da liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos promova, no prazo de 90 dias, a identificação das lotações e quantitativos de servidores no segundo grau, apontando, no mesmo prazo, o número de servidores que deverá migrar para o primeiro grau, em estrita observância aos critérios previstos no art. 3º da Resolução CNJ n.º 219/2016. Deve, ainda, elaborar cronograma para a efetiva implementação dessa migração. O prazo termina agora em novembro.

 

ESCLARECIMENTOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E À CATEGORIA

O SINDIJUDICIÁRIO/ES esclarece aos Oficiais de Justiça e a toda categoria que diferentemente do divulgado na nota do Sindioficiais/ES, questionou sim o teor da Resolução n.º 16/2017 desde a sua edição, atendendo à deliberação de Assembleia do dia 14/06/2017.

Por meio de requerimento endereçado ao Presidente do TJES, ao Presidente da Comitê Gestor e ao Corregedor Geral da Justiça – protocolos n.º 2017.00.850.202 de 21/06/2017, 2017.00.850.241 de 21/06/2017, 2017.00.850.093 de 21/06/2017, o Sindicato levou à apreciação da administração o entendimento retirado em Assembleia.

Vale lembrar que a Resolução n.º 16/2017 foi disponibilizada no e-diário do dia 12/07/2017, mas foi votada no Pleno no dia 29/06/2017. Portanto, as manifestações da categoria quanto ao ato foram levadas tempestivamente pelo Sindicato à apreciação das autoridades competentes e continuam sendo objeto de análise no CNJ.

A manifestação, contendo as deliberações da categoria, também foi encaminhada aos gabinetes de todos os Desembargadores, com ciente de recebimento datado de 21/06/2017.

Também por deliberação da categoria, o artigo 25, § 4.º da Resolução n.º 016/2017 está sendo discutido junto ao CNJ no PP n.º 0000262-81.2017.2.00.0000, tendo sido protocolado eletronicamente manifestação no dia 26/06/2017 – 2212554, portanto previamente, inclusive, à aprovação da Resolução n.º 016/2017.

É importante ressaltar que o Sindioficiais/ES se equivoca ao afirmar que o Sindicato pretendeu arregimentar servidores quando disponibilizou o formulário para recurso, pois que o fez para todos os servidores do Judiciário, independentemente de serem filiados ou não.

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